Lei nº 3.010, de 15 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a Reforço de Dotações Orçamentárias Fixadas na Lei Nº 2.941/2022 Que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.138.500,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, na seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SubFunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FICHA - 525

Elemento Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte Recurso: 1220... - RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE...

R$ 200.500,00

 

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

 

PROGRAMA: 4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

ATIVIDADE: 2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

FICHA - 549

ELEMENTO DESPESA: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE RECURSO: 121421... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AÇÃO 21CO...

R$ 18.000,00

 

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

ATIVIDADE: 2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE

FICHA – 552

ELEMENTO DESPESA: 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

FONTE RECURSO: 1214... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A  FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE...

R$ 800.000,00

FONTE RECURSO: 121421... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AÇÃO 21CO...

R$ 120.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.138.500,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Paragrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

Os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, sendo:

 

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SubFunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 4206 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Atividade: 2.409 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

FICHA - 555

Elemento Despesa: 33903200000 - MATERIAL,  BEM  OU  SERVIÇO     PARA     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte Recurso: 12200000001 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - MEDICAMENTOS

R$ 500,00

 

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SubFunção: 304 - Vigilância Sanitária

Programa: 4210 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Atividade: 2.415 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FICHA - 577

Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 12200000003 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - ZOONOZES

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.