TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.138.500,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SubFunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA - 525
Elemento Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte Recurso: 1220... - RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE...
R$ 200.500,00
ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR
ATIVIDADE: 2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR
FICHA - 549
ELEMENTO DESPESA: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE RECURSO: 121421... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AÇÃO 21CO...
R$ 18.000,00
ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
ATIVIDADE: 2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE
FICHA – 552
ELEMENTO DESPESA: 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
FONTE RECURSO: 1214... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE...
R$ 800.000,00
FONTE RECURSO: 121421... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA AÇÃO 21CO...
R$ 120.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.138.500,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Paragrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Os provenientes de excesso de arrecadação.
Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, sendo:
ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SubFunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 4206 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Atividade: 2.409 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FICHA - 555
Elemento Despesa: 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte Recurso: 12200000001 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - MEDICAMENTOS
R$ 500,00
ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SubFunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 4210 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Atividade: 2.415 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FICHA - 577
Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte Recurso: 12200000003 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - ZOONOZES
R$ 200.000,00
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.