TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir a classificação econômica da despesa – 31919213000 – Demais Obrigações Patronais na atividade 2.211 - manutenção, restruturação e modernização da secretaria de administração, vinculada a Unidade Orçamentaria Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 226.550,09 (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 2211 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2.211 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DESPESA: 31919213000 – DEMAIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE RECURSO: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 100.704,94
FICHA: 95
ELEMENTO DESPESA: 31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA -ORÇAMENTÁRIAS
FONTE RECURSO: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 10.845,15
FICHA – 100
ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE RECURSO: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 115.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 2º desta Lei, no valor total de R$ 226.550,09 (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais e nove centavos), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.