Lei nº 3.002, de 15 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a Alteração do Inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.939/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transferências a Instituições Privadas.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 2.939 de 29 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

I - R$ 415.643,36 (quatrocentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Gabriel, nº 139 – Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2022, a saber: 2.305 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.