Lei nº 3.001, de 15 de agosto de 2022

 

Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.801, de 19 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a tabela do Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.801, de 19 de dezembro de 2007, modificada nos seguintes moldes:

 

ANEXO VI

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Diretor de Unidade Escolar

Classificação Tipológica da Unidade Escolar

Escolas

Quantitativos

Carga Horária

Valor da Gratificação

Turnos

Alunos

U.E.1

EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi

02

Superior a 500

30h

1.566,29

U.E.2

EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.2

EMEF “Bértolo Malacarne

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.2

EMEF “Prof.Carlos Dias Miranda Cunha”

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.2

EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.2

EMEIEF “João Gabriel”

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.2

CMEI “Vovó Zefa

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.I.2

EMEF “Francisco José Mateddi

02

Superior a 200

30h

1.370,52

U.E.I.3

EMEIEF “Bem Viver”

02

Superior a 100

30h

1.174,36

U.E.3

PEM “Chapeuzinho Vermelho”

02

Superior a 100

30h

1.174,36

U.E.3

CMEI “Violanda Fracalossi Galetti

02

Superior a 100

30h

1.174,36

U.E.3

CMEI “Criança Esperança”

02

Superior a 100

30h

1.174,36

U.E.4

CMEI “Mercedes Gomes de Oliveira”

02

Inferior a 100

30h

805,58

U.E.4

CMEI “Dona Neca

02

Inferior a 100

30h

805,58

U.E.4

CMEI “Pequeno Príncipe”

02

Inferior a 100

30h

805,58

U.E.4

EMEIEF Vila Fartura

02

Inferior a 100

30h

805,58

U.E.4

Escolas do Campo

02

Inferior a 100

30h

805,58

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.