TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000004 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 000002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 4203 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
ATIVIDADE: 2.404 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB
FICHA – 531
ELEMENTO DESPESA: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE RECURSO: 1215... - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE...
R$ 288.400,00
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Fonte de recurso – 1215 …………… R$ 288.400,00
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 – Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.