TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar na unidade orçamentaria – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano no valor total de R$ 698.681,90 (seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa centavos), destinados às despesas vinculadas aos investimentos em obras de infraestrutura para preservação de desastres climáticos e preservação da vida, nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo
SubFunção: 451 - Infra_estrutura Urbana
Programa: 2412 - CALCAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
Projeto: 1.206 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Nº Ficha: 195
Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
Valor: 340.832,88
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 - Urbanismo
SubFunção: 451 - Infra_estrutura Urbana
Programa: 2413 - INFRAESTRUTURA URBANA
Projeto: 1.208 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS NA ZONA URBANA
Ficha: 197
Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte Recurso: 15200000030 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONVÊNIO 63/2022 - PONTES (PASSARELAS)
R$ 357.849,02
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 698.681,90 (seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa centavos), correrão pelos recursos de convênios não previstos, a saber:
R$ 357.849,02 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos) dos recursos provenientes co convênio nº 63/2022 tendo como concedente a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação, e Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual inscrito no CNPJ nº 08.673.715/0001-17, vinculado a fonte de recurso 15200000030 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONVÊNIO 63/2022 - PONTES (PASSARELAS).
Os provenientes de excesso de arrecadação.
Fonte/Destinação de recurso – 1001 no valor de R$ 340.832,88
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 04 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.