Lei nº 2.995 de 20 de julho de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 2.941, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º da Lei nº 2.941, de 4 de janeiro de 2022, o § 4º com a seguinte redação:

 

§ 4º Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício financeiro de 2022, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total das dotações vinculadas ao orçamento do Órgão - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fixada na presente Lei, para atender a reforço de Dotações Orçamentárias que no decorrer de sua execução, se verifiquem insuficientes, observadas as vedações do § 2º.

 

I - os Créditos Adicionais Suplementares abertos na forma do § 4º, não serão computados na base de cálculo para efeito da apuração do limite de até 2% (dois por cento) previsto no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de Julho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.