TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Instituto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, destinados à despesas com pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões, nas seguintes funcionais programáticas:
ÓRGÃO: 000007 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha
Função: |
09 – Previdência Social |
Sub Função: |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
Programa: |
7003 – Benefícios Previdenciários a Aposentados |
Atividade: |
2.703 – Pagamento de Aposentadorias |
Fonte de Recursos: |
14101121000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo |
Ficha: |
666 |
Elemento de Despesa: |
31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas |
Valor: |
R$ 350.000,00 |
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Função: |
09 – Previdência Social |
Sub Função: |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
Programa: |
7004 – Benefícios Previdenciários a Pensionistas |
Atividade: |
2.704 – Pagamento de Pensões |
Fonte de Recursos: |
14101121000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo |
Ficha: |
667 |
Elemento de Despesa: |
31900300000 – Pensões do RPPS e do Militar |
Valor: |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320/1964, a saber:
ÓRGÃO: 000007 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha
Função: |
09 – Previdência Social |
Sub Função: |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
Programa: |
7003 – Benefícios Previdenciários a Aposentados |
Atividade: |
2.703 – Pagamento de Aposentadorias |
Fonte de Recursos: |
14101111002 – Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Parcelamento Atuarial |
Ficha: |
666 |
Elemento de Despesa: |
31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas |
Valor: |
R$ 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo 14 de julho de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.