Lei nº 2.992, de 14 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL  SUPLEMENTAR PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 2.941/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Instituto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, destinados à despesas com pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões, nas seguintes funcionais programáticas:

 

ÓRGÃO: 000007 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha

 

Função:

09 – Previdência Social

Sub Função:

272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa:

7003 – Benefícios Previdenciários a Aposentados

Atividade:

2.703 – Pagamento de Aposentadorias

Fonte de Recursos:

14101121000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo

Ficha:

666

Elemento de Despesa:

31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Valor:

R$ 350.000,00

 

 

Função:

09 – Previdência Social

Sub Função:

272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa:

7004 – Benefícios Previdenciários a Pensionistas

Atividade:

2.704 – Pagamento de Pensões

Fonte de Recursos:

14101121000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo

Ficha:

667

Elemento de Despesa:

31900300000 – Pensões do RPPS e do Militar

Valor:

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

ÓRGÃO: 000007 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha

 

Função:

09 – Previdência Social

Sub Função:

272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa:

7003 – Benefícios Previdenciários a Aposentados

Atividade:

2.703 – Pagamento de Aposentadorias

Fonte de Recursos:

14101111002 – Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Parcelamento Atuarial

Ficha:

666

Elemento de Despesa:

31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Valor:

R$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo 14 de julho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.