Lei nº 2.991, de 14 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 2.941/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar na unidade orçamentaria – secretaria municipal de meio ambiente no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinados às despesas vinculadas ao controle ambiental, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

Órgão: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000061 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função: 18 - Gestão Ambiental

SubFunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 2613 - CONTROLE AMBIENTAL

Atividade: 2.242 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Elemento Despesa: 33901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 282

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 3.000,00

Elemento Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 283

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 20.000,00

Elemento Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Ficha: 284

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 5.000,00

Elemento Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 285

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 5.000,00

Elemento Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 288

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 8.000,00

Atividade: 2.243 - REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SIMPÓSIOS E EVENTOS VOLTADOS PARA O MEIO AMBIENTE.

Elemento Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 289

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 1.000,00

Elemento Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Ficha: 290

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 1.000,00

Elemento Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 291

Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 1.000,00

 

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I - Os provenientes de excesso de arrecadação:

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito de São Gabriel da Palha

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.