TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar na unidade orçamentaria – secretaria municipal de meio ambiente no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinados às despesas vinculadas ao controle ambiental, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000061 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 - Gestão Ambiental
SubFunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 2613 - CONTROLE AMBIENTAL
Atividade: 2.242 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa: 33901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 282
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 3.000,00
Elemento Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 283
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 20.000,00
Elemento Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 284
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 5.000,00
Elemento Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 285
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 5.000,00
Elemento Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 288
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 8.000,00
Atividade: 2.243 - REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SIMPÓSIOS E EVENTOS VOLTADOS PARA O MEIO AMBIENTE.
Elemento Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 289
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 1.000,00
Elemento Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 290
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 1.000,00
Elemento Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 291
Fonte Recurso: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 1.000,00
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I - Os provenientes de excesso de arrecadação:
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.