TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civl organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta – Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Gabriel da Palha – ES.
Art. 4º O poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgão da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.