LEI Nº 2.989, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Âmbito do Município de São Gabriel da Palha-Es, o “Mês Maio Furta Cor”, dedicado às Ações De Conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

 

Art. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

 

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

 

II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civl organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

 

Art. O Mês Maio Furta – Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Gabriel da Palha – ES.

 

Art. O poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgão da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor.

 

Art. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente  Lei no que lhe couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.