Lei nº 2.986, de 30 de junho de 2022.

 

Altera a Lei nº 2.952, de 20 de abril de 2022 que concede vale-alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §4º, do Art. 1º, da Lei 2.952/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º Quando houver fracionamento do mês de trabalho ou falta sem motivos ou justificativas, a parcela do vale-alimentação será paga de forma proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII, do Art. 3º, da Lei 2.952/2022.

 

Art. 3º .............................................................................................

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito santo, 30 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.