TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §4º, do Art. 1º, da Lei 2.952/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII, do Art. 3º, da Lei 2.952/2022.
Art. 3º .............................................................................................
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito santo, 30 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.