TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o Anexo V e Tabela Única (FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P) da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º A Tabela Única do Anexo IV (FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E) da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Anexo VII (ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA - PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1) da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
(nova redação da Tabela Única do Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
TABELA ÚNICA
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO
FG-E
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE
ATUAÇÃO |
Médico Coord.
do Programa de Hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Odontólogo
Coordenador do Programa de Saúde Bucal. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Nutricionista Coordenador
do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coord. do Programa de Aleitamento Materno |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Pronto Atendimento - PA |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico Perito
Oficial |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico
Coordenador da Farmácia Básica Municipal |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico
Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico da
Junta Médica Oficial |
02 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Chefe da Coordenadoria
da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Coordenador do
CRAS |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
CREAS |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Orientador
Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
Programa de Transferência de Renda |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
Centro de Reabilitação física e fonoaudiológica |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Sala de Imunização |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador de
Patrimônio, Almoxarifado e Compras |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Vigilância Epidemiológica |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Vigilância Sanitária |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Saúde Mental |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
ANEXO II
(alteração do Anexo VII, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
CARGO: COORDENADOR
DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E FONOAUDIOLÓGICA.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
/ DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Coordenar as ações e serviços desenvolvidos
no Centro de Reabilitação física e fonoaudiológica, organizando o fluxo de
atendimento; Controlar, avaliar e dinamizar as ações de fisioterapia e
fonoaudiologia do sistema municipal de saúde; Contribuir no planejamento,
investigação e estudos epidemiológicos, promovendo e participando de estudos e
pesquisas relacionados à sua área de atuação; Integrar os órgãos colegiados de
controle social e participar de câmaras técnicas de padronização de
procedimentos em saúde coletiva; Participar de equipes multiprofissionais
destinadas ao planejamento, implementação, controle e a execução de
projetos e programas de ações básicas de saúde; Participar do planejamento e
execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Promover
ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a
incapacidade funcional laborativa; Analisar os fatores ambientais,
contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; Desenvolver
programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de
trabalho; Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios
sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa
prática profissional; Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e
procedimentos relativos à qualidade, eficiência e aos riscos sanitários dos
equipamentos de uso em Fisioterapia e Fonoaudiologia; Levar ao conhecimento de
sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores
subordinados; Solicitar insumos e materiais necessários para a execução dos
trabalhos do setor; Fazer escalas de trabalho sempre que necessário; Organizar
e controlar escala de férias e Faltas Abonadas dos servidores do setor;
Solicitar ao Secretário Municipal de Saúde pagamento de horas extraordinárias
aos servidores do setor sempre que houver necessidade; Executar outras
atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Possuir curso superior na área de fisioterapia ou
fonoaudiologia e registro no conselho de classe.
CARGO: COORDENADOR
DA SALA DE IMUNIZAÇÃO.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
/ DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Coordenar as ações de vacinação de caráter
nacional, que integram o Programa Nacional de Imunização - PNI; Solicitar
mensalmente, junto a Superintendência Regional de Saúde - SRS/Coord. do
Programa de Imunização, os imunobiológicos de rotina; Gerenciar o estoque e a
distribuição dos imunobiológicos; Elaborar, implantar e implementar programas
de imunizações em Unidades que não possuem sala de vacina; Estabelecer normas
complementares às baixadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde da
Saúde para a execução das vacinações; Supervisionar, armazenar, conservar,
controlar e distribuir imunobiológicos para as unidades de saúde do sistema
público municipal; Coordenar a execução das ações de vacinação integrantes do
Programa Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas
obrigatórias; Realizar campanhas de vacinações e planejar estratégias especiais
como campanhas e vacinações de bloqueio; Realizar notificação e investigação de
eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação provenientes das
Unidades de Saúde; Coletar e registrar os dados referentes ao Programa Nacional
de Imunização, analisando planilhas e elaborando condensados de cobertura;
Fazer retroalimentação dos dados coletados referentes às campanhas de
vacinação, para as unidades de saúde; Analisar os dados e desenvolver ações
para aprimoramento da qualidade de informação referente aos dados da campanha
de vacinação; Elaborar Nota Técnica e coordenar campanhas publicitárias em
âmbito municipal que venham atender as necessidades das campanhas de
imunização; Capacitar, coordenar e treinar pessoal para participarem da
campanha e rotina de imunização; Coordenar e realizar rotinas de descartes e
destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas
técnicas vigentes/MS; Solicitar junto a Secretaria de Estado da Saúde
imunobiológicos especiais; Armazenar, controlar e distribuir imunobiológicos
especiais; Supervisionar, controlar e avaliar todas as salas de vacina da Rede
Básica e a execução das vacinações junto com a Vigilância Sanitária; Coletar,
analisar e transferir a Secretaria Estadual de Saúde as informações referentes
às vacinações realizadas em período de campanhas e dados das vacinas de rotina;
Programar e garantir a vacinação da população residente ou em trânsito na sua
área de influência, em conformidade com o Programa Nacional de Imunização –
PNI; Manter o registro das vacinações realizadas; Fornecer para todas as
Unidades de Saúde com sala de vacina os materiais e insumos necessários para a
prática de vacinação (Cartão de Vacina, seringas, boletins em geral etc.);
Trabalhar em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde em situações
especiais como na ocorrência de surtos epidêmicos; Seguir as Normas e
Protocolos do Programa Nacional de Imunização - PNI conforme determina o
Ministério da Saúde; Receber e atender visitantes, munícipes, servidores,
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com
os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem
distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades apresentadas; Zelar pela conservação e manutenção
das instalações físicas e equipamentos; Solicitar, quando necessário, serviços
de manutenção (bombeiros, eletricista, telefone e outros), verificando sempre
as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento
e organização da instituição; Zelar pela limpeza e conservação do
estabelecimento de trabalho; Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas; Levar ao conhecimento de sua chefia
imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Coordenar,
orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; Solicitar
insumos e materiais necessários para a execução dos trabalhos do setor; Fazer
escalas de trabalho sempre que necessário; Organizar e controlar escala de
férias e Faltas Abonadas dos servidores do setor; Solicitar ao Secretário
Municipal de Saúde pagamento de horas extraordinárias aos servidores do setor
sempre que houver necessidade; Executar outras atribuições correlatas ao cargo,
de igual nível de complexidade e responsabilidade.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Possuir curso superior na área de enfermagem ou
curso técnico na área de enfermagem e registro no conselho de classe.
CARGO: COORDENADOR
DO PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E COMPRAS.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
/ DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, coordenar, controlar e executar
as atividades da Secretaria Municipal de Saúde relacionadas ao estoque de
materiais e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis; Receber materiais
e distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da SEMUS,
bem como fazer inventários, quando necessário; Registrar, inventariar e manter
atualizados os dados sobre os bens da SEMUS, propondo ao Secretário Municipal
de Saúde, a alienação de bens inservíveis; Coordenar os Setores de Patrimônio e
Almoxarifado; Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal
de Contas ou outros órgãos fiscalizadores; Planejar, coordenar e executar as
atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da
Prefeitura Municipal, bem como àqueles por ele utilizados; Propor e executar
políticas e diretrizes relativas a estoques, programação de aquisição,
fornecimento e racionalização na utilização de material de consumo; Acompanhar
a execução automatizada do Sistema de Controle de Material, no que diz respeito
à atualização de documentos pertinentes; Solicitar insumos e materiais
necessários para a execução dos trabalhos do setor; Fazer escalas de trabalho
sempre que necessário; Organizar e controlar escala de férias e Faltas Abonadas
dos servidores do setor; Solicitar ao Secretário Municipal de Saúde pagamento
de horas extraordinárias aos servidores do setor sempre que houver necessidade;
Receber, conferir e armazenar material de consumo, equipamentos e material
permanente; Controlar o estoque físico de material de consumo; Estabelecer as
necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de
estoque, bem como solicitar sua aquisição; Verificar no estoque físico a
existência de material de consumo em desuso, propondo à Administração Superior
a criação de comissão para estudar sua destinação; Elaborar balancete mensal da
movimentação de material de consumo, equipamentos e material permanente no
Almoxarifado; Coordenar e elaborar junto às diretorias e gerências a
necessidade dos diversos materiais e insumos necessários para o funcionamento
dos serviços de saúde; Requisitar e acompanhar os processos licitatórios e
compras dos materiais e insumos; responsabilizar-se pelo recebimento dos
materiais de consumo, pelo controle físico-financeiro dos estoques de materiais,
armazenamento dos materiais de consumo; Responsabilizar-se pelo sistema de
gerenciamento terceirizado para controle de estoque; Separar e a distribuir
todo material solicitado, cumprindo os prazos de abastecimento, pela
inclusão/exclusão de materiais na lista de padronizados, autorizadas pela
equipe técnica da secretaria municipal de saúde; Participar de reuniões
técnicas, construir fluxogramas de dispensação de materiais e insumos para os
serviços de saúde; Confeccionar Termo de referência das solicitações de compras
encaminhadas pelos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
coleta de preços de mercado dos bens imóveis e materiais de consumo das
solicitações de compras encaminhadas pelos diversos setores da Secretaria
Municipal de Saúde; Protocolar e acompanhar os processos de compras de bens e
materiais de consumo solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde ao
Executivo Municipal; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Possuir Ensino médio completo.
CARGO: COORDENADOR
DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
/ DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Implementar os programas de saúde
epidemiológica no município, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
Orientar as demais Unidades de Saúde do Município quanto às normas adequadas no
controle das doenças endêmicas; Realizar busca ativa de pacientes sintomáticos
e não sintomáticos de tuberculose e hanseníase em parceria com as Estratégias
de Saúde da Família; Propor estratégias no combate e tratamento de doenças
endêmicas, tais como: influenza, coqueluche, diarreia, COVID-19, dengue,
malária, febre amarela e outras; Trabalhar em conjunto com a vigilância
ambiental no combate e controle de doenças endêmicas; Investigar óbitos de
acordo com as exigências do Ministério da Saúde; Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das
doenças e agravos de interesse no âmbito municipal; Participar da formulação de
políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de
serviços, no âmbito municipal; Realizar investigações epidemiológicas de casos
e surtos; Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos e participar de
estratégias de comunicação social no âmbito municipal; Levar ao
conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e
servidores subordinados; Solicitar insumos e materiais necessários para a
execução dos trabalhos do setor; Fazer escalas de trabalho sempre que
necessário; Organizar e controlar escala de férias e Faltas Abonadas dos
servidores do setor; Solicitar ao Secretário Municipal de Saúde pagamento de
horas extraordinárias aos servidores do setor sempre que houver necessidade;
Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade
e responsabilidade.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Possuir Curso Superior completo.
CARGO: COORDENADOR
DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
/ DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Implementar os programas de saúde ambiental
no município, conforme diretrizes do Ministério da Saúde: VIGISOLO,
VIGIAGUA e outros; Formular e acompanhar o plano e amostragem municipal
de coleta de água para cumprir as metas do VIGIAGUA; Sistematizar e interpretar
os dados e informações geradas pelos responsáveis pelo controle de qualidade da
água no município; Supervisionar e alimentar o Sisagua;
Realizar coleta de amostras de água para análise; Realizar treinamentos e
capacitações relativas aos programas da vigilância em saúde ambiental; Prestar
esclarecimentos e orientações para a população com relação ao consumo
consciente e adequado da água potável; Realizar pesquisa de triatomíneos
nos municípios conforme estratificação de risco para Doença de Chagas;
Identificar as parcerias intra e intersetoriais, bem
como realizar notificação e investigação das emergências ambientais, FORMSUS;
Realizar mensalmente a vigilância da qualidade da água para consumo humano
referente ao parâmetro Coliformes Totais; Garantir a cobertura adequada das
visitas domiciliares realizadas pelos Agentes de Controle de Endemias (ACEs) para o controle das arboviroses; Realizar supervisão
de campo das atividades de controle vetorial das arboviroses; Realizar
atividades de educação em saúde voltadas para controle das arboviroses nas
escolas, comércios, indústrias e população em geral; Realização de mutirões de
limpeza, nos bairros, lotes vagos, Áreas de Preservação Ambiental, imóveis
abandonados e imóveis de pessoas carentes; Proporcionar interação com todas
secretarias do município, afim de realizar ações no combate e controle das
arboviroses e mobilizações sociais; Programar ações de mobilizações sociais,
contemplando os dias “D” Municipal, Estadual, Federal e mutirão; Realizar ações
de combate ao mosquito adulto transmissor das arboviroses, com realizações de
pulverização de inseticidas (UBV leve e pesado); Coordenar serviços de
fiscalização, notificação e autuação de imóveis que venham oferecer riscos a saúde pública; Oferecer denúncias de fatos ao Ministério
Público e a outras entidades pertinentes; Participar de conselhos, comitês,
organizações e outras, que possam servir de apoio e incentivo ao combate as
arboviroses; Divulgar amplamente as evoluções ou reduções de casos tidos e
havidos de doenças arboviroses no município; Solicitar insumos e materiais
necessários para a execução dos trabalhos do setor; Fazer escalas de trabalho
sempre que necessário; Organizar e controlar escala de férias e Faltas Abonadas
dos servidores do setor; Solicitar ao Secretário Municipal de Saúde pagamento
de horas extraordinárias aos servidores do setor sempre que houver necessidade;
Solicitar insumos e materiais necessários para a execução dos trabalhos do
setor; Fazer escalas de trabalho sempre que necessário; Organizar e controlar
escala de férias e Faltas Abonadas dos servidores do setor; Solicitar ao
Secretário Municipal de Saúde pagamento de horas extraordinárias aos servidores
do setor sempre que houver necessidade; Executar outras atribuições
correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Possuir Ensino médio completo.
CARGO: COORDENADOR
DA SAÚDE MENTAL.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES
/ DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar e propor a composição da Rede de
Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação; Emitir pareceres técnicos
para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre questões
referentes à atenção em saúde mental; Acompanhar a implantação de serviços de
Atenção Psicossocial; Representar o Município em Fóruns relativos à Atenção
Psicossocial; Articular a Rede intra e intersetorial
referente à ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos
mentais; Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial;
Engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais existentes nas
unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação do RAPS;
Profissional responsável em formular e avaliar em conjunto com os diretores da
Secretaria Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde nas metas relativas ao
Programa Municipal de Saúde Mental; Planejar, elaborar e participar da
pactuação dos serviços de Saúde Mental do município; Coordenar, apoiar e
avaliar as ações de saúde mental nos serviços de saúde municipais, contemplando
as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial; Apoiar tecnicamente o Centro de
Atenção Psicossocial do Município (CAPS), Serviço de Residência Terapêutica
(SRT) e demais serviços e profissionais da área de Saúde Mental e de Atenção
Básica que prestam serviços na Rede Municipal de Saúde; Articular com outros
setores da municipalidade, instituições de ensino, da sociedade civil e órgãos
públicos que atuam no município, as alternativas e diretrizes propostas pela
Política Nacional de Saúde Mental, buscando qualificar o cuidado em Saúde
Mental na Rede de Saúde Municipal; Levar ao conhecimento de sua chefia imediata
as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Coordenar, orientar
e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; Solicitar
insumos e materiais necessários para a execução dos trabalhos do setor; Fazer
escalas de trabalho sempre que necessário; Organizar e controlar escala de
férias e Faltas Abonadas dos servidores do setor; Solicitar ao Secretário
Municipal de Saúde pagamento de horas extraordinárias aos servidores do setor
sempre que houver necessidade; Executar outras atribuições correlatas ao cargo,
de igual nível de complexidade e responsabilidade.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Possuir Curso Superior completo.