Lei nº 2.981, de 29 de junho 2022

 

“Dispõe sobre a Instituição e Inclusão no calendário Oficial de Eventos do Município de São Gabriel da Palha o dia dos veteranos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.”

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário Ofical do Município de São Gabriel da Palha, o “DIA DO PM VETERANO” da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado anualmente na data de 30 de março;

 

Parágrafo Único. O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do referido mês, no caso de inviabilidade da aplicação do caput deste artigo. 

 

Art. 2º Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão homenageados os POLICIAIS MILITARES VETERANOS do munícipio de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2022.

  

TIAGO ROCHA

Prefeito de São Gabriel da Palha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.