Lei nº 2.980 de 29 de junho 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações Orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar na unidade orçamentaria – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano no valor total de R$ 3.155.218,66 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), destinados às despesas vinculadas aos investimentos em obras de infraestrutura para preservação de desastres climáticos e preservação da vida, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 - Urbanismo

SubFunção: 451 - Infra_estrutura Urbana

Programa: 2412 - CALCAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

Projeto: 1.206 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA

Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 1520... - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS

R$ 2.004.923,08

 

ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 17 - Saneamento

SubFunção: 512 - Saneamento Básico Urbano

 

Programa: 2417 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO

Projeto: 1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS

Elemento Despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 1520... - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS

R$ 1.150.295,58

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 3.155.218,66 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

os provenientes de excesso de arrecadação sendo:

 

R$ 928.893,58 (novecentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) dos recursos provenientes co convênio nº 13/2022 tendo como concedente a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação, e Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual inscrito no CNPJ nº 08.673.715/0001-17, vinculado a fonte de recurso 1520… - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS.

 

R$ 2.226.325,08 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos) dos recursos provenientes co convênio nº 14/2022 tendo como concedente a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação, e Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual inscrito no CNPJ nº 08.673.715/0001-17, vinculado a fonte de recurso 1520… - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS:

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito de São Gabriel da Palha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.