TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignada no orçamento da Unidade Orçamentaria secretaria municipal de serviços urbanos e transporte no valor total de R$ 251.624,29 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do trânsito municipal, nas seguintes classificações orçamentarias:
Órgão: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função: 15 - Urbanismo
SubFunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 2428 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Atividade: 2.257 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Elemento Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 232
Fonte Recurso: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
Valor R$ 50.000,00
Elemento Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha - 234
Fonte Recurso: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
Valor R$ 201.624,29
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 251.624,29 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Fonte de recurso – 1001 ................................R$ 251.624,29
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.