Lei nº 2.979, de 29 de junho 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignada no orçamento da Unidade Orçamentaria secretaria municipal de serviços urbanos e transporte no valor total de R$ 251.624,29 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do trânsito municipal, nas seguintes classificações orçamentarias:

 

Órgão: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Função: 15 - Urbanismo

SubFunção: 452 - Serviços Urbanos

Programa: 2428 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO

Atividade: 2.257 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO

Elemento Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha - 232

Fonte Recurso: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...

Valor R$ 50.000,00

Elemento Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Ficha - 234

Fonte Recurso: 2001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...

Valor R$ 201.624,29

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 251.624,29 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

Fonte de recurso – 1001 ................................R$ 251.624,29

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.