Lei nº 2.978, de 29 de junho de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato Administrativo para atender a necessidade temporária de excepcional Interesse Público e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar a contratação temporária de 05 (cinco) cargos de Visitador(a) para atender à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na execução do Programa Social “Criança Feliz”.

 

Art. 2º As contratações serão feitas pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos, limitada ao período de vigência do Programa mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Nas contratações a que se refere o Art. 1º, serão observados os valores do vencimento e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei. 

 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos básicos de cada contratado são as constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Nas contratações a que se refere o Art. 1º desta Lei, será observado, no que couber, o disposto na Lei nº 2.651, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público municipal, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Visitador(a)

R$ 1.212,00

40 horas

 

ANEXO II

 

REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

VISITADOR(a) DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Ser técnico em nível médio, conforme Resolução nº 09/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnósticos das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do Supervisor(a); Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor(a); Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar de reuniões semanais com o Supervisor(a); Participar do processo de educação permanente; Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; e elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.