Lei nº 2.977, de 28 de junho de 2022.

 

Altera A Lei Municipal Nº 2.497, de 16 de Dezembro de 2014 e Seus Anexos II e VII, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, Criando os Cargos de Coordenador(A) e Supervisor(A) do Programa “Criança Feliz”, Conforme Normativas de Regência do Governo Federal.

 

 

 TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 142, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos e parágrafos:

 

Art. 142 ..........................................................................................

 

III – Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”.

 

IV – Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”.

 

.........................................................................................................

 

§ 3º – São atribuições do Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”:

 

a) Promover e zelar pelo bom atendimento, prestar informações orientações e esclarecimentos inerentes ao Programa;

b) Adotar os encaminhamentos pertinentes, acompanhar com zelo e registro o fluxo de atendimentos, e imprimir celeridade na movimentação dos feitos;

c) Receber, controlar distribuir expedientes, promover diligências a célere resolução das necessidades;

d) Organizar, registrar e atualizar cadastro de demandas fundamentadas, atendidas e não atendidas;

e) Acompanhar e realizar os serviços administrativos relativos ao Programa;

f) Providenciar as comunicações oficiais da Controladoria;

g) Controlar e executar procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores do Programa;

h) Desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores, projetos voltados ao Programa;

i) Outras atividades correlatas;

 

§ 4º – São atribuições do Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”:

 

a) Realizar caracterização e diagnósticos do território;

b) Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;

c) Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares;

d) Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;

e) Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa “Criança Feliz” - PCF, esta, quando houver;

f) Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;

g) Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor;

h) Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS;

 

Art. 2º O Cargo de Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”, será de Provimento em Comissão, Padrão CC3, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1º É requisito para investidura no cargo ter Ensino Superior Completo com Diploma de curso de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

 

§ 2º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente serão indicadas ao cargo: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

§ 3º O profissional nomeado deverá possuir registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

 

Art. 3º O Cargo de Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”, será de Provimento em Comissão, Padrão CC2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1º É requisito para investidura no cargo ter Ensino Superior Completo com Diploma de curso de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

 

§ 2º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente serão indicadas ao cargo: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

§ 3º O profissional nomeado deverá possuir registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

 

Art. 4º Fica o Anexo II – Tabela III, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida da seguinte alteração:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3

TABELA III

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico Administrativo

04

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-3

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor Técnico-Legislativo

01

CC-3

Gabinete de Prefeito

Assessor de Projetos e Pesquisas

01

CC-3

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.

Coordenador de Proteção Social

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

Diretor de Crédito

01

CC-3

Departamento de Promoção Social

Regente da Banda de Música Municipal

01

CC-3

Departamento de Arte e Cultura

Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

 

 

Art. 5º Fica o Anexo II – Tabela II, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida da seguinte alteração:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2

TABELA II

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Contratos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Licitação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Controle Patrimonial

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador da Casa Lar

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento do PACS e PSF

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Engenharia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor do Departamento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária

01

CC-2

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

 

 

Art. 6º Fica o Anexo VII, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida das seguintes alterações:

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1,FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1.

 

.........................................................................................................

 

CARGO: COORDENADOR(A) DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar o Programa “Criança Feliz”, conforme as diretrizes de regência traçadas pelo Governo Federal.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Promover e zelar pelo bom atendimento, prestar informações orientações e esclarecimentos inerentes ao Programa; Adotar os encaminhamentos pertinentes, acompanhar com zelo e registro o fluxo de atendimentos, e imprimir celeridade na movimentação dos feitos; Receber, controlar distribuir expedientes, promover diligências a célere resolução das necessidades; Organizar, registrar e atualizar cadastro de demandas fundamentadas, atendidas e não atendidas; Acompanhar e realizar os serviços administrativos relativos ao Programa; Providenciar as comunicações oficiais da Controladoria; Controlar e executar procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores do Programa; Desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores, projetos voltados ao Programa; Outras atividades correlatas;

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior, preferencialmente sendo o profissional Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho de Classe, quando houver.

 

.........................................................................................................

 

CARGO: SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar o Programa “Criança Feliz”, conforme as diretrizes de regência traçadas pelo Governo Federal.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Realizar caracterização e diagnósticos do território; Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa “Criança Feliz” - PCF, esta, quando houver; Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS;   

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior, preferencialmente sendo o profissional Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho de Classe, quando houver.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

        

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito