TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 142, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos e parágrafos:
“Art. 142 ..........................................................................................
III – Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”.
IV – Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”.
.........................................................................................................
§ 3º – São atribuições do Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”:
a) Promover e zelar pelo bom atendimento, prestar informações orientações e esclarecimentos inerentes ao Programa;
b) Adotar os encaminhamentos pertinentes, acompanhar com zelo e registro o fluxo de atendimentos, e imprimir celeridade na movimentação dos feitos;
c) Receber, controlar distribuir expedientes, promover diligências a célere resolução das necessidades;
d) Organizar, registrar e atualizar cadastro de demandas fundamentadas, atendidas e não atendidas;
e) Acompanhar e realizar os serviços administrativos relativos ao Programa;
f) Providenciar as comunicações oficiais da Controladoria;
g) Controlar e executar procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores do Programa;
h) Desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores, projetos voltados ao Programa;
i) Outras atividades correlatas;
§ 4º – São atribuições do Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”:
a) Realizar caracterização e diagnósticos do território;
b) Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;
c) Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares;
d) Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;
e) Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa “Criança Feliz” - PCF, esta, quando houver;
f) Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;
g) Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor;
h) Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS;”
Art. 2º O Cargo de Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz”, será de Provimento em Comissão, Padrão CC3, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º É requisito para investidura no cargo ter Ensino Superior Completo com Diploma de curso de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
§ 2º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente serão indicadas ao cargo: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
§ 3º O profissional nomeado deverá possuir registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
Art. 3º O Cargo de Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”, será de Provimento em Comissão, Padrão CC2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º É requisito para investidura no cargo ter Ensino Superior Completo com Diploma de curso de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
§ 2º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente serão indicadas ao cargo: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
§ 3º O profissional nomeado deverá possuir registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
Art. 4º Fica o Anexo II – Tabela III, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida da seguinte alteração:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Assessor Técnico Administrativo |
04 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete de Prefeito |
Assessor de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador de Proteção Social |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção Social |
Regente da Banda de Música Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento de Arte e Cultura |
Coordenador(a) do Programa “Criança Feliz” |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Art. 5º Fica o Anexo II – Tabela II, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida da seguinte alteração:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2
TABELA II
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Diretor do Departamento de Relações Institucionais |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Compras e Contratos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Licitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Controle Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Diretor do Departamento do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Cultura e Arte |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Engenharia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Trânsito |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Diretor do Departamento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e Atuária |
01 |
CC-2 |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz” |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Art. 6º Fica o Anexo VII, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida das seguintes alterações:
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1,FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1.
CARGO: COORDENADOR(A) DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar o Programa “Criança Feliz”, conforme as diretrizes de regência traçadas pelo Governo Federal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Promover e zelar pelo bom atendimento, prestar informações orientações e esclarecimentos inerentes ao Programa; Adotar os encaminhamentos pertinentes, acompanhar com zelo e registro o fluxo de atendimentos, e imprimir celeridade na movimentação dos feitos; Receber, controlar distribuir expedientes, promover diligências a célere resolução das necessidades; Organizar, registrar e atualizar cadastro de demandas fundamentadas, atendidas e não atendidas; Acompanhar e realizar os serviços administrativos relativos ao Programa; Providenciar as comunicações oficiais da Controladoria; Controlar e executar procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores do Programa; Desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores, projetos voltados ao Programa; Outras atividades correlatas;
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior, preferencialmente sendo o profissional Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho de Classe, quando houver.
.........................................................................................................
CARGO: SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar o Programa “Criança Feliz”, conforme as diretrizes de regência traçadas pelo Governo Federal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Realizar caracterização e diagnósticos do território; Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa “Criança Feliz” - PCF, esta, quando houver; Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS;
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior, preferencialmente sendo o profissional Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, conforme art. 3º da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho de Classe, quando houver.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho 2022.
TIAGO ROCHA
Prefeito