TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.498,83 (cento e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 2211 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2.211 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FICHA – 100
ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE RECURSO: 1001... - RECURSOS ORDINÁRIOS...
R$ 107.498,83
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 107.498,83 (cento e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), correrão pelos recursos disponíveis.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de Junho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.