TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar nas unidades orçamentarias – secretaria municipal de desenvolvimento agropecuário e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no valor total de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), destinados às despesas vinculadas ao desenvolvimento agropecuário, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000051 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Função: 20 – Agricultura
SubFunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 2514 – DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Projeto: 1.219 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA
Elemento Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 256
Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 10.000,00
Órgão: 000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000052 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Função: 20 – Agricultura
SubFunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 2514 – DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Atividade: 2.240 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Elemento Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 272
Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 300.000,00
Elemento Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 273
Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 20.000,00
Órgão: 000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária: 000052 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Função: 20 – Agricultura
SubFunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 2522 – INFRAESTRUTURA PARA O HOMEM DO CAMPO
Atividade: 2.241 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VOLTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 275
Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 450.000,00
Elemento Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 276
Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 50.000,00
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
Os provenientes de excesso de arrecadação:
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 – Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.