Lei nº 2.972, de 10 de junho de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações Orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar nas unidades orçamentarias – secretaria municipal de desenvolvimento agropecuário e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no valor total de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), destinados às despesas vinculadas ao desenvolvimento agropecuário, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

Órgão: 000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000051 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Função: 20 – Agricultura

SubFunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 2514 – DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

Projeto: 1.219 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA

Elemento Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 256

Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 10.000,00

 

Órgão: 000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000052 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Função: 20 – Agricultura

SubFunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 2514 – DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

Atividade: 2.240 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Elemento Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 272

Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 300.000,00

Elemento Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Ficha: 273

Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 20.000,00

 

Órgão: 000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária: 000052 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Função: 20 – Agricultura

SubFunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 2522 – INFRAESTRUTURA PARA O HOMEM DO CAMPO

Atividade: 2.241 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VOLTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL

Elemento Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 275

Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 450.000,00

Elemento Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Ficha: 276

Fonte Recurso: 1001: - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 50.000,00

 

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

Os provenientes de excesso de arrecadação:

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 – Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.