TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.238/2012, passará a constar acrescido da alínea “e” no inciso IV, com seguinte redação:
“IV- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, INFORMÁTICA
E COMUNICAÇÃO:
.............................................................................................................
Art. 2º O Capítulo IV da Lei nº 2.238/2012 passará a vigorar acrescido das seguintes alterações:
“CAPÍTULO
IV
DAS UNIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO”
Da Diretoria de Comunicação
A Diretoria de Comunicação tem
por objetivo planejar, executar e acompanhar as atividades de assessoria
técnica de Comunicação Institucional, Informação e Relações Públicas, efetuar
as atividades de assessoramento, quanto as diversas formas de comunicação,
transparência, ouvidoria e relações institucionais, atividades de serviço de
informação ao cidadão - SIC e atividades de webesite
oficial, portal da transparência e divulgação dos atos e atividades do Poder
Legislativo.
Compete ao Diretor de
Comunicação:
Quanto as Atividades de Comunicação:
a) Desenvolver as ações de planejamento,
coordenação e controle da comunicação social de interesse do Poder Legislativo;
b) elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder
Legislativo, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa;
c) elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do
noticiário veiculado pela mídia;
d) organizar o arquivo de notícias e de publicações de
interesse do Poder Legislativo;
e) informar, divulgar e promover esclarecimentos de
orientação da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder
Legislativo;
f) propor medidas que visem a proporcionar o estreitamento
das relações do Poder Legislativo com o público em geral e entidades públicas e
privadas;
g) coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e
informações de interesse do Poder Legislativo;
h) fornecer material jornalístico para divulgação através da
imprensa escrita, rádio, televisão, redes sociais e sítios na rede mundial de
computadores;
i) promover e assinar os relatórios das atividades
desenvolvidas;
j) colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas
educativas do Poder Legislativo;
k) assessorar nas recepções e visitas oficiais que
envolvam protocolo e procedimento especiais, recepcionar autoridades,
convidados e visitantes, em apoio ao Cerimonial;
l) coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos
de imprensa;
m) elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos
órgãos de divulgação;
n) executar trabalhos de cobertura das atividades dos
legisladores municipais;
o) participar dos serviços plenários, efetuando as devidas
anotações das deliberações, auxiliando os meios de comunicação que realizarem a
cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;
p) executar serviços de apresentações públicas em solenidades
formais e informais de interesse da administração;
q) gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de
comunicação;
r) zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle
dos equipamentos e materiais utilizados no desempenho de suas funções;
s) operar os equipamentos de som e vídeo em cerimônias,
eventos e sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara
Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros;
t) proceder com a transmissão via redes sociais das sessões
ordinárias e extraordinárias e demais reuniões e eventos do Poder Legislativo;
u) realizar o controle e arquivamento das gravações
das sessões e reuniões realizadas pela Câmara;
v) preparar e executar
a comunicação entre o Poder Legislativo e seus servidores, através de
informativo interno e comunicados;
w) estabelecer contatos com rádios, com vista a
divulgar matérias de interesse do Poder Legislativo;
x) executar a divulgação eletrônica dos planos e
programas de trabalho do Poder Legislativo via internet;
y) fiscalizar o cumprimento das cláusulas de
contrato com empresas de publicidade;
z) coordenar os trabalhos de editoração de
matérias, como folhetos e folders, solicitados pela Secretaria Geral;
aa) receber e encaminhar os processos pelo sistema
de protocolo;
ab) controlar a tramitação de documentos e processos
destinados a Assessoria Técnica de Comunicação Institucional, Informação e
Relações Públicas; e
ab) exercer outras
atividades correlatas e atribuições afins.
Das Atividade de Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão,
ligado diretamente a Diretoria de Comunicação e tem como finalidade garantir aos munícipes o pleno
exercício de seus direitos como cidadãos, das ações e omissões lesivas a seus
interesses, provindas dos servidores municipais, com o olhar externo sobre ação
pública.
§ 1º Compete a Ouvidoria:
a) assegurar o regular desenvolvimento do controle
social da Administração Pública pelos cidadãos;
b) atender e orientar o público quanto ao acesso às
informações no âmbito da Câmara Municipal;
c) informar sobre a tramitação de processos ou
documentos nas unidades da Câmara Municipal;
d) receber notícias de irregularidades encaminhadas
por órgãos, cidadãos ou entidades;
e) receber manifestações sobre os serviços
prestados pela Câmara Municipal;
f) responder aos questionamentos de qualquer
cidadão, por ofício ou qualquer meio eletrônico;
g) gerir as informações encaminhadas à Ouvidoria;
h) promover o arquivamento de notícias
manifestamente inconsistentes;
i) elaborar e publicar
relatório circunstanciado de suas atividades, bem como, permanentemente, os
serviços da Ouvidoria do Poder Legislativo junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
j) coordenar a gestão dos pedidos de acesso à
informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, zelando pelo cumprimento dos
prazos de atendimento.
k) receber denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais,
irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por
servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta de qualquer dos
poderes;
l) receber sugestões de aprimoramento, críticas,
elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder Legislativo;
m) diligenciar junto às unidades administrativas
competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no inciso anterior;
n) manter o cidadão informado a respeito das
averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas,
excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno
dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
o) promover a realização de pesquisas, seminários e
cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão
perante a administração pública; e
p) organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
Subseção I
Das Atividades de Serviço De Informação ao Cidadão - Sic;
a) acompanhar,
diariamente, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no site da Câmara
Municipal para o pronto atendimento;
b) responsabilizar pelo serviço de informação ao
cidadão acessível via web no endereço www.camarasgp.es.gov.br;
c) receber, as reivindicações dos munícipes e encaminhá-las
aos Órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação;
d) informar aos munícipes quanto ao atendimento das
suas reivindicações;
e) protocolizar requerimentos por meio, físico ou
virtual, de acesso à informação;
f) assegurar a gestão transparente da informação,
propiciando amplo acesso e sua divulgação;
g) proteger a informação garantindo sua
disponibilidade, autenticidade e integridade;
h) garantir a proteção da informação sigilosa e da
informação pessoal observada a sua disponibilidade;
i) atender e orientar o público quanto o acesso às
informações;
j) informar sobre a tramitação de documentos nas
suas respectivas unidades;
k) solicitar aos diversos Órgãos da Câmara
Municipal, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes
visando à centralização do sistema de informações;
l) receber e orientar as partes, prestando-lhes
informações sobre o andamento de processos registrados pelo Serviço de
Protocolo Geral;
m) documentar-se convenientemente com dados de
interesse geral para atendimento ao público; e
n) executar outras atividades correlatas e aquelas
solicitadas.
Subseção
II
IV - Das
Atividades de Website Oficial e Portal da Transparência
a) acompanhar as informações no portal da
transparência da Câmara Municipal;
b) monitorar os backups (servidor de arquivos);
c) acompanhar o link de dados juntos à empresa
fornecedora de internet;
d) acompanhar e gerenciar o sistema de legislação
online junto à empresa fornecedora do serviço;
e) manter, atualizar e
configurar o site da câmara www.camarasgp.es.gov.br;
f) controlar e orientar quanto a utilização de
cursos on-line;
g) gerenciar e orientar quanto a utilização da
internet na câmara;
h) receber e encaminhar os processos pelo sistema
de protocolo;
i) controlar a tramitação de documentos e processos
destinados ao gabinete do vereador;
j) exercer outras atividades correlatas e
atribuições afins;
k) acolher, formalizar e sistematizar as reclamações
dos munícipes a respeito dos serviços prestados, diretamente ou por intermédio
de terceiros, da Administração Municipal;
l) encaminhar os munícipes à Ouvidoria Municipal,
se necessário; e
m) disponibilizar integralmente as respostas dos
Órgãos competentes aos munícipes, pessoalmente, por telefone, e-mail, ou pelo
correio.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:
2º Grau Completo, com curso técnico em áreas afins. Complementam a escolaridade
formal conhecimentos específicos na área de administração pública, conhecimento
mínimo em direito administrativo e constitucional, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais.
Art. 3º O anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - será acrescido do seguinte cargo e vaga, conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
SECRETARIO
GERAL |
1 |
CC-1 |
Secretaria
Geral |
PROCURADOR
GERAL DA CÂMARA |
1 |
CC-1 |
Procuradoria
Geral |
COORDENADOR
DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
1 |
CC-1 |
Núcleo
de Controle Interno |
CHEFE
DE GABINETE |
1 |
CC-1 |
Gabinete
do Presidente |
DIRETOR
DE DIRETORIA |
7 |
CC-2 |
Diretoria
de Assuntos Legislativo |
Diretoria
de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação |
|||
Diretoria
Administrativa |
|||
Diretoria
de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio |
|||
Diretoria
de Finanças e Gestão Fiscal |
|||
Diretoria
de Informática |
|||
Diretoria
de Comunicação |
|||
ASSESSOR
TÉCNICO |
4 |
CC-3 |
Assessoria
Técnica |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
9 |
CC-4 |
1
por Vereador |
Art. 4º Fica autorizada a republicação da Lei nº 2.238/2012, incorporadas das alterações do presente Projeto de Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.