TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Órgão - Fundo Municipal de assistência Social no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados às despesas vinculadas ao desenvolvimento social e proteção social, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 3302 - Gestão Manutenção do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social
Atividade: 2.317 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Ficha - 488
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 1001... - Recursos Ordinários
R$ 140.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I. os provenientes de excesso de arrecadação;
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.