Lei nº 2.966, de 16 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações Orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Órgão - Fundo Municipal de assistência Social no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados às despesas vinculadas ao desenvolvimento social e proteção social, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Função: 16 - Habitação

Subfunção: 482 - Habitação Urbana

Programa: 3302 - Gestão Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social  

Atividade: 2.317 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Ficha - 488

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte Recurso: 1001... - Recursos Ordinários

R$ 140.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I. os provenientes de excesso de arrecadação;

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei 4.320/1964.

 

Art. Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

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