TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Unidade Orçamentaria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento da Defesa Civil, nas seguintes classificações orçamentarias:
Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel Da Palha
Unidade Orçamentária: 000082 - Coordenadoria Municipal de Proteção E Defesa Civil
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 2821 - Gestão e Manutenção da Defesa Civil do Município
Atividade: 2.253 - Manutenção, Restruturação e Modernização da Coordenadoria de Defesa Civil do Município
Ficha - 350
Elemento Despesa: 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil
Fonte Recurso: 2001 - Recursos Ordinários
Valor R$ 4.000,00
Ficha - 351
Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Fonte Recurso: 2001 - Recursos Ordinários
Valor R$ 12.000,00
Ficha - 353
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 2001 - Recursos Ordinários
Valor R$ 3.000,00
Ficha - 354
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 2001- Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Fonte de recurso – 1001
R$ 29.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de
2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.