Lei nº 2.964, de 16 de maio de 2022.

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Unidade Orçamentaria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento da Defesa Civil, nas seguintes classificações orçamentarias:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel Da Palha

Unidade Orçamentária: 000082 - Coordenadoria Municipal de Proteção E Defesa Civil

Função: 06 - Segurança Pública  

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 2821 - Gestão e Manutenção da Defesa Civil do Município

Atividade: 2.253 - Manutenção, Restruturação e Modernização da Coordenadoria de Defesa Civil do Município

Ficha - 350

Elemento Despesa: 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

Fonte Recurso: 2001 - Recursos Ordinários

Valor R$ 4.000,00

Ficha - 351

Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 Fonte Recurso: 2001 - Recursos Ordinários

Valor R$ 12.000,00

Ficha - 353

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte Recurso: 2001 - Recursos Ordinários

Valor R$ 3.000,00

Ficha - 354

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte Recurso: 2001- Recursos Ordinários

Valor R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 Fonte de recurso 1001

R$ 29.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de

2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

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