Lei 2.963 de 16 de maio de 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na estrutura da Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências, destinadas as despesas com a implantação do Programa Criança Feliz.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.371,04 (cento e vinte e quatro mil trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), destinado a atender as dotações orçamentarias a saber:

 

Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 000004 - Fundo Municipal da Infância E Adolescência

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 - Assistência À Criança e ao Adolescente Programa: 3405 Criança Feliz

Atividade: 2.332 - Implantação, Estruturação e Manutenção do Programa Criança Feliz

 

Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Fonte Recurso: 2311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social Fnas

R$ 42.554,56

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

R$ 43.329,48

 

Elemento Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

R$ 19.487,00

 

Elemento Despesa: 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

R$ 2.000,00

 

Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

R$ 5.000,00

 

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica


Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

R$ 2.000,00

 

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

R$ 10.000,00

 

Art. Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art.  1º desta Lei, no valor total de R$ 124.371,04 (cento e vinte e quatro mil trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 Fonte de recurso 1311

R$ 42.554,56

 

II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:

 

Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 - Assistência À Criança e ao Adolescente

Programa: 3206 - Manutenção dos Serviços de Albergamento do Menor

Atividade: 2.306 - Manutenção do Abrigo Luz

Ficha – 401

 

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Valor R$ 25.000,00

 

Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

SubFunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 3208 - Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar

Atividade: 2.308 - Manutenção do Conselho Tutelar

Ficha – 411

 

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Valor R$ 35.000,00

 

Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social


Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 3209 - Assistência Social Geral

Atividade: 2.310 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

Ficha – 449

 

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

 

Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Valor R$ 21.816,48.

 

Art. O Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do  Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

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