TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.371,04 (cento e vinte e quatro mil trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), destinado a atender as dotações orçamentarias a saber:
Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 000004 - Fundo Municipal da Infância E Adolescência
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência À Criança e ao Adolescente Programa: 3405 – Criança Feliz
Atividade: 2.332 - Implantação, Estruturação e Manutenção do Programa Criança Feliz
Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte Recurso: 2311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Fnas
R$ 42.554,56
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 43.329,48
Elemento Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 19.487,00
Elemento Despesa: 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 2.000,00
Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 5.000,00
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 2.000,00
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 124.371,04 (cento e vinte e quatro mil trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Fonte de recurso – 1311
R$ 42.554,56
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:
Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência À Criança e ao Adolescente
Programa: 3206 - Manutenção dos Serviços de Albergamento do Menor
Atividade: 2.306 - Manutenção do Abrigo Luz
Ficha – 401
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor R$ 25.000,00
Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
SubFunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 3208 - Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar
Atividade: 2.308 - Manutenção do Conselho Tutelar
Ficha – 411
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor R$ 35.000,00
Órgão: 000003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 3209 - Assistência Social Geral
Atividade: 2.310 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS
Ficha – 449
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 1311 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor R$ 21.816,48.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.