Lei nº 2.962, de 16 de maio de 2022.

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações Orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Órgão - Fundo Municipal de Saúde no valor total de R$ 3.213.097,95 (três milhões duzentos e treze mil noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal De Saúde

Função: 10 - Saúde

SubFunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 4201 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 2.403 - Manutenção, Restruturação e Modernização do Fundo Municipal de Saúde

Ficha - 525

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte Recurso: 2220 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde…

R$ 164.968,68

 

Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal de Saúde

 Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 4203 - Gestão e Manutenção da Atenção Básica

Atividade: 2.404 - Manutenção da Atenção Básica com Recursos do Piso da Atenção Básica - PAB

Ficha - 527

Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

Fonte Recurso: 2214 - Transferências Fundo A  Fundo de Recursos do Sus Provenientes do

Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 1.220.123,00

Ficha - 529

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte Recurso: 2214 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos Do Sus Provenientes Do Governo Federal - Bloco De Manutenção Das Ações E Serviços Públicos De Saúde

R$ 1.220.121,15

 

Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal De Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 4205 - Oferta de Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais

 Atividade: 2.408 - Transferência ao CIM/Noroeste

Ficha - 552

Elemento Despesa: 33933900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual O Ente Participe

Fonte Recurso: 2214 - Transferências Fundo A  Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos De Saúde

R$ 400.000,00

Fonte Recurso: 2213 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

R$ 109.076,35


Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico

 Programa: 4206 - Assistência Farmacêutica

Atividade: 2.409 - Manutenção Do Programa De Assistência Farmacêutica

Ficha - 555

Elemento Despesa: 33903200000 - Material,     Bem    Ou      Serviço         Para          Distribuição Gratuita

Fonte Recurso: 2213 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos do Sus Provenientes do  Governo Estadual

R$ 45.492,84

Fonte Recurso: 2220 - Recursos De Convênios Destinados A Programas De Saúde

R$ 53.315,93

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. desta Lei, no valor total de R$ 3.213.097,95 (três milhões duzentos e treze mil noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

Fonte de recurso – 1220 …………........................................R$ 218.284,61

 Fonte de recurso – 1213 .................................................R$ 154.569,19

 Fonte de recurso 1214................................................R$ 2.840.244,15

Total das Fontes de recursos – ……………………………………………R$ 3 213.097,95

 

Art. 3º O § 3º do artigo 5º Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte dotação:

 

Art. ………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 3º A dotação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), a título de Reserva de Contingência, somente pode ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de acordo com o art. 5º, inciso III, letra b, da LRF, exceto no último trimestre, do exercício financeiro, quando poderá ser utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais. Exclui-se da vedação a fonte de recurso vinculadas a Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei 4.320/1964.

 

Art. Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual 2.941/2022.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de

2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.


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