TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Órgão - Fundo Municipal de Saúde no valor total de R$ 3.213.097,95 (três milhões duzentos e treze mil noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 - Saúde
SubFunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 4201 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2.403 - Manutenção, Restruturação e Modernização do Fundo Municipal de Saúde
Ficha - 525
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 2220 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde…
R$ 164.968,68
Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 4203 - Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Atividade: 2.404 - Manutenção da Atenção Básica com Recursos do Piso da Atenção Básica - PAB
Ficha - 527
Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Fonte Recurso: 2214 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos do Sus Provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 1.220.123,00
Ficha - 529
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 2214 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos Do Sus Provenientes Do Governo Federal - Bloco De Manutenção Das Ações E Serviços Públicos De Saúde
R$ 1.220.121,15
Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal De Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 4205 - Oferta de Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
Atividade: 2.408 - Transferência ao CIM/Noroeste
Ficha - 552
Elemento Despesa: 33933900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual O Ente Participe
Fonte Recurso: 2214 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos De Saúde
R$ 400.000,00
Fonte Recurso: 2213 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
R$ 109.076,35
Órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 000002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 4206 - Assistência Farmacêutica
Atividade: 2.409 - Manutenção Do Programa De Assistência Farmacêutica
Ficha - 555
Elemento Despesa: 33903200000 - Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte Recurso: 2213 - Transferências Fundo A Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual
R$ 45.492,84
Fonte Recurso: 2220 - Recursos De Convênios Destinados A Programas De Saúde
R$ 53.315,93
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 3.213.097,95 (três milhões duzentos e treze mil noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Fonte de recurso – 1220 …………........................................R$ 218.284,61
Fonte de recurso – 1213 .................................................R$ 154.569,19
Fonte de recurso – 1214................................................R$ 2.840.244,15
Total das Fontes de recursos – ……………………………………………R$ 3 213.097,95
Art. 3º O § 3º do artigo 5º Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte dotação:
“Art. 5º………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º A
dotação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), a título de Reserva de
Contingência, somente pode ser
utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, de acordo com o
art. 5º, inciso III, letra b, da LRF, exceto no último trimestre, do exercício
financeiro, quando poderá ser utilizada
como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais. Exclui-se da
vedação a fonte de recurso vinculadas a Receita de Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de
2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.