DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no
valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para poder fazer face às
despesas com indenização de desapropriação de terreno, na Sede do Distrito de
Águia Branca.
Art. 2º Os
recursos necessários para abertura do Crédito Especial constante do Artigo 1°
desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento vigente, a saber:
HABITAÇÃO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
PARQUES E JARDINS
0205.10603281.004 – Construção de
Parques e Jardins Públicos
Art. 3º
O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:
EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
DESPORTO AMADOR
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 – Aquisição de
Imóveis...................................................Cr$ 120.000,00
0204.08462241.005 – Aquisição de
terreno para Campo de Futebol em Águia Branca
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.