LEI Nº 296, DE 20 DE ABRIL DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para poder fazer face às despesas com indenização de desapropriação de terreno, na Sede do Distrito de Águia Branca.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial constante do Artigo 1° desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

PARQUES E JARDINS

0205.10603281.004 – Construção de Parques e Jardins Públicos

 

Art. 3º O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

DESPORTO AMADOR

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis...................................................Cr$ 120.000,00

0204.08462241.005 – Aquisição de terreno para Campo de Futebol em Águia Branca

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.