TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.118.448,96 (dois milhões cento e dezoito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Educação, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nas seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 000005 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5203 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Atividade: 2.509 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar da Educação Básica
Ficha - 598
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 560.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5202 - Ampliação de Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
Projeto: 1.502 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental.
Ficha – 623
Elemento Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte Recurso: 1113 -
Transferências Do Fundeb – Impostos
30%
Valor R$ 420.000,00
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ R$ 1.138.448,96
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 2.118.448,96 (dois milhões cento e dezoito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), correrão por conta da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 5102 - Estruturação do Sistema Educacional
Projeto: 1.501 - Aquisição de Imóveis e Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Administrativos da Educação
Ficha – 605
Elemento Despesa: 44906100000 - Aquisição De Imóveis
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 500.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 5101 - Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Atividade: 2.501 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Ficha – 592
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 35.000,00
Ficha – 585
Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 40.000,00
Ficha – 589
Elemento Despesa: 33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 10.000,00
Ficha – 586
Elemento Despesa: 33903600000 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 10.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Fmeief
Função: 12 - Educação
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5201 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
Atividade: 2.512 - Manutenção do Programa de Inovação Educação Conectada no Ensino Fundamental
Ficha – 621
Elemento Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica;
Fonte Recurso: 1113 - Transferências do Fundeb – Impostos 30%
Valor R$ 110.000,00
Ficha – 622
Elemento Despesa: 33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte Recurso: 1113 - Transferências do FUNDEB – Impostos 30%
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Fmeief
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5201 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
Atividade: 2.508 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha – 618
Elemento Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica;
Fonte Recurso: 1113 - Transferências do FUNDEB – Impostos 30%
Valor R$ 120.000,00
Ficha – 615
Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 19.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF
Função: 12 - Educação
SubFunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 5204 - Gestão e Manutenção da Educação Infantil
Atividade: 2.510 - Manutenção da Educação Infantil
Ficha – 630
Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Fonte Recurso: 1113 - Transferências do Fundeb – Impostos 30%
Valor R$ 70.000,00
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 100.000,00
2118Ficha – 632
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 90.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF
Função: 12 - Educação
SubFunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 5204 - Gestão e Manutenção da Educação Infantil
Atividade: 2.513 - Manutenção do Programa de Inovação Educação Conectada na Educação Infantil
Ficha – 637
Elemento Despesa: 33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte Recurso: 1113 - Transferências Do Fundeb – Impostos 30%
Valor R$ 20.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF
Função: 12 - Educação
SubFunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 5102 - Estruturação do Sistema Educacional
Projeto: 1.505 - Adequação e Modernização de Escolas da Educação Infantil.
Ficha – 624
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 50.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
SubFunção: 368 - Educação Básica
Programa: 5103 - Capacitação de Profissionais Do Magistério
Atividade: 2.502 - Realização e Participação em Cursos, Seminários e Simpósios da Educação Básica.
Ficha – 608
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 11.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5206 - Programa Escola Democrática
Atividade: 2.511 - Transferências no Âmbito do Programa Escola Democrática - PED
Ficha – 599
Elemento Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 88.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 99 - Reserva de Contingência
SubFunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Enfrentamento A Riscos Contingentes
Operação Especial: 9.999 - Reserva de Contingência
Ficha – 593
Elemento Despesa: 99999900000 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS;
Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 745.448,96
Art. 3º O § 3º do artigo 5º da Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte dotação:
“Art.
5º.......................................................................................
§ 3º A dotação prevista na Lei Orçamentária
Anual (LOA), a título de Reserva de Contingência, somente pode ser utilizada
para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, de acordo com o art. 5º, inciso III, letra b, da LRF, exceto no
último trimestre, do exercício financeiro, quando poderá ser utilizada como
fonte de recurso para abertura de créditos adicionais.
I -
Exclui-se da exceção constante do §3º a reserva de contingência vinculada aos
recursos da educação com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão:
000005 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade
Orçamentária: 000001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 99 - Reserva de
Contingência
SubFunção: 999 -
Reserva de Contingência
Programa:
9999 - Enfrentamento a Riscos Contingentes
Operação especial: 9.999 - reserva de
Contingência
Fonte
Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Valor R$ 745.448,96
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.