Lei nº 2.961, de 16 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.118.448,96 (dois milhões cento e dezoito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Educação, destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nas seguintes funcionais programáticas:

 

Órgão: 000005 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 5203 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Atividade: 2.509 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar da Educação Básica

Ficha - 598

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte Recurso: 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 560.000,00

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 5202 - Ampliação de Oferta de Vagas no Ensino Fundamental

Projeto: 1.502 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental.

Ficha – 623

Elemento Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

Fonte Recurso: 1113 - Transferências Do Fundeb – Impostos 30%         

Valor R$ 420.000,00

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 

Valor R$ R$ 1.138.448,96

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 2.118.448,96 (dois milhões cento e dezoito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), correrão por conta da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 5102 - Estruturação do Sistema Educacional

Projeto: 1.501 - Aquisição de Imóveis e Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Administrativos da Educação

Ficha – 605

Elemento Despesa: 44906100000 - Aquisição De Imóveis

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 500.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000001 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 5101 - Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

Atividade: 2.501 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

Ficha – 592

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 35.000,00

 

Ficha – 585

Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 40.000,00

 

Ficha – 589

Elemento Despesa: 33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 10.000,00

 

Ficha – 586

Elemento Despesa: 33903600000 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Física

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 10.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Fmeief

Função: 12 - Educação

SubFunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 5201 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental

Atividade: 2.512 - Manutenção do Programa de Inovação Educação Conectada no Ensino Fundamental

Ficha – 621

Elemento Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica;

Fonte Recurso: 1113 - Transferências do Fundeb – Impostos 30%

Valor R$ 110.000,00

 

Ficha – 622

Elemento Despesa: 33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte Recurso: 1113 - Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

Valor R$ 100.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Fmeief

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 5201 -  Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental

Atividade: 2.508 - Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha – 618

Elemento Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica;

Fonte Recurso: 1113 - Transferências do FUNDEB – Impostos 30%

Valor R$ 120.000,00

 

Ficha – 615

Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 19.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF

Função: 12 - Educação

SubFunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 5204 - Gestão e Manutenção da Educação Infantil

Atividade: 2.510 - Manutenção da Educação Infantil

Ficha – 630

Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

Fonte Recurso: 1113 - Transferências do Fundeb – Impostos 30%

Valor R$ 70.000,00

 

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 100.000,00

 

2118Ficha – 632

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 90.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF

Função: 12 - Educação

SubFunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 5204 - Gestão e Manutenção da Educação Infantil

Atividade: 2.513 - Manutenção do Programa de Inovação Educação Conectada na Educação Infantil

Ficha – 637

Elemento Despesa: 33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte Recurso: 1113 - Transferências Do Fundeb – Impostos 30%

Valor  R$ 20.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF

Função: 12 - Educação

SubFunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 5102 - Estruturação do Sistema Educacional

Projeto: 1.505 - Adequação e Modernização de Escolas da Educação Infantil.

Ficha – 624

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 50.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

SubFunção: 368 - Educação Básica

Programa: 5103 - Capacitação de Profissionais Do Magistério

Atividade: 2.502 - Realização e Participação em Cursos, Seminários e Simpósios da Educação Básica.

Ficha – 608

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 11.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 5206 - Programa Escola Democrática

Atividade: 2.511 - Transferências no Âmbito do Programa Escola Democrática - PED

Ficha – 599

Elemento Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 88.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000001 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 99 - Reserva de Contingência

SubFunção: 999 - Reserva de Contingência

Programa: 9999 - Enfrentamento A Riscos Contingentes

Operação Especial: 9.999 - Reserva de Contingência

Ficha – 593

Elemento Despesa: 99999900000 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS;

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 745.448,96

 

Art. 3º O § 3º do artigo 5º da Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte dotação:

 

Art. 5º.......................................................................................

 

§ 3º A dotação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), a título de Reserva de Contingência, somente pode ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de acordo com o art. 5º, inciso III, letra b, da LRF, exceto no último trimestre, do exercício financeiro, quando poderá ser utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais.

 

I - Exclui-se da exceção constante do §3º a reserva de contingência vinculada aos recursos da educação com a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão: 000005 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000001 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 99 - Reserva de Contingência

SubFunção: 999 - Reserva de Contingência

Programa: 9999 - Enfrentamento a Riscos Contingentes

Operação especial: 9.999 - reserva de Contingência

Fonte Recurso: 1111 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Valor R$ 745.448,96

 

Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.