Lei nº 2.960, de 16 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações Orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Órgão - Fundo Municipal de Educação no valor total de R$ 827.115,49 (oitocentos e vinte e sete mil cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nas seguintes funcionais programáticas:

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 5203 – Transporte do Escolar do Ensino Fundamental

Atividade: 2.509 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar Da Educação Básica

Ficha - 598

Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte De Recurso – 2125 - Transferências de Convênios  Educação

R$ 109.228,62

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade: 000002 - Fundo De Desenvolvimento da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 Ensino Fundamental

Programa: 5203 - Transporte do Escolar do Ensino Fundamental

Atividade: 2.509 - Manutenção do Programa De Transporte Escolar Da Educação Básica

Ficha – 596

Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

Fonte de Recurso – 2190 – Outros Recursos Vinculados à Educação

R$ 90.000,00

Ficha - 597

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 2123 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional De Apoio Ao Transporte Escolar (P R$ 60.330,50

Fonte de Recurso – 2190 - Outros Recursos Vinculados À Educação

R$ 110.000,00

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade: 000002 - Fundo De Desenvolvimento Da Educação Básica

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 5104 - Alimentação Escolar

Atividade: 2.503 - Manutenção do Programa De Alimentação Escolar

Ficha - 594

Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo

Fonte De Recurso 2122 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)

R$ 43.451,47

 

Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Unidade: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 Ensino Fundamental

Programa: 5201 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental

Atividade: 2.508 - Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha - 615

Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo

Fonte De Recurso 21210 - Transferências De Recursos Do Fnde Referentes Ao Programa Dinheiro Direto Na Escola (Pdde)

R$ 14.104.,90

Fonte De Recurso – 2190 - Outros Recursos Vinculados à Educação

R$ 123.000,00

Ficha - 617

Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso – 2190 - Outros Recursos Vinculados à Educação

R$ 43.020,00

Ficha - 610

Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte De Recurso – 2190 – Outros Recursos Vinculados à Educação

R$ 233.980,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 827.115,49 (oitocentos e vinte e sete mil cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:

 

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 Fonte de recurso 1125 ..........................................R$ 109.228,62

Fonte de recurso 1123 ...........................................R$ 60.330,50

Fonte de recurso 1121 ...........................................R$ 14.104,90

Fonte de recurso 1122 ...........................................R$ 43.451,47

Fonte de recurso 1190 ..........................................R$ 600.000,00

Total das Fontes de recursos – ................................ R$ 827.115,49

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei 4.320/1964.

 

Art. Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de

2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

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