TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Órgão - Fundo Municipal de Educação no valor total de R$ 827.115,49 (oitocentos e vinte e sete mil cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, nas seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5203 – Transporte do Escolar do Ensino Fundamental
Atividade: 2.509 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar Da Educação Básica
Ficha - 598
Elemento Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte De Recurso – 2125 - Transferências de Convênios – Educação
R$ 109.228,62
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade: 000002 - Fundo De Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5203 - Transporte do Escolar do Ensino Fundamental
Atividade: 2.509 - Manutenção do Programa De Transporte Escolar Da Educação Básica
Ficha – 596
Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Fonte de Recurso – 2190 – Outros Recursos Vinculados à Educação
R$ 90.000,00
Ficha - 597
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 2123 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional De Apoio Ao Transporte Escolar (P R$ 60.330,50
Fonte de Recurso – 2190 - Outros Recursos Vinculados À Educação
R$ 110.000,00
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade: 000002 - Fundo De Desenvolvimento Da Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5104 - Alimentação Escolar
Atividade: 2.503 - Manutenção do Programa De Alimentação Escolar
Ficha - 594
Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo
Fonte De Recurso – 2122 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
R$ 43.451,47
Órgão: 000005 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Unidade: 000003 - Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5201 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
Atividade: 2.508 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha - 615
Elemento Despesa: 33903000000 - Material De Consumo
Fonte De Recurso
– 21210 - Transferências De
Recursos Do Fnde Referentes Ao
Programa Dinheiro Direto
Na Escola (Pdde)
R$ 14.104.,90
Fonte De Recurso – 2190 - Outros Recursos Vinculados à Educação
R$ 123.000,00
Ficha - 617
Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 2190 - Outros Recursos Vinculados à Educação
R$ 43.020,00
Ficha - 610
Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte De Recurso – 2190 – Outros Recursos Vinculados à
Educação
R$ 233.980,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 827.115,49 (oitocentos e vinte e sete mil cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), correrão pelos recursos disponíveis, a saber:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Fonte de recurso – 1125 ..........................................R$ 109.228,62
Fonte de recurso – 1123 ...........................................R$ 60.330,50
Fonte de recurso – 1121 ...........................................R$ 14.104,90
Fonte de recurso – 1122 ...........................................R$ 43.451,47
Fonte de recurso – 1190 ..........................................R$ 600.000,00
Total das Fontes de recursos – ................................ R$ 827.115,49
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de
2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.