Lei nº 2.959, de 16 de maio de 2022.

 

“Altera a Lei nº 2.855, de 12 de novembro de 2019, que Dispõe Sobre Denominação de Próprio Municipal”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 2.855, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Luciana Glazar Pinaffo”, a creche localizada no Bairro Jardim Passamani, nesta cidade”.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.