LEI Nº 2.950, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A DESPESA DE CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, com o objetivo de fazer face ao aumento da despesa criada pela presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 1101 - Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 000001000001.0103111012.101 - Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Ficha nº:  011

Elemento de Despesa: 33904600000 - Auxilio Alimentação

Fonte de recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários

Valor:     R$ 120.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 1101 - Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Atividade: 000001000001.0103111012.101 - Manutenção do Poder Legislativo Municipal

Ficha nº:  002

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários

Valor: R$ 120.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1o até o limite de 2% (dois por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.