TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Educação Infantil, Cuidador, Merendeira, Monitor de Transporte Escolar e Servente constantes do Anexo I da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha, passam a constar com o quantitativo do anexo único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, até o valor de R$ 1.822.568,02 (um milhão oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e oito reis e dois centavos), em conformidade com os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatuto de Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 3º Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares abertos relacionados ao Art. 2º, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Excesso de Arrecadação através da fonte de recurso 1112 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 70%.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com alteração e inclusão na Lei no 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e na Lei no 2.938/2021 - Lei de Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária – PPA/LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
Cargo |
Carreira |
Quantidade |
Carga Horária |
Auxiliar de Secretaria |
V |
35 |
36 |
Auxiliar de Educação Infantil |
IV |
50 |
36 |
Cuidador |
IV |
30 |
44 |
Merendeira |
I |
40 |
44 |
Monitor de Transporte Escolar |
IV |
16 |
40 |
Servente |
I |
96 |
44 |