Lei nº 2.937, de 23 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a Alteração do Inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.908/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 2.908 de 09 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

I - R$ 275.454,97 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Gabriel, nº 139 – Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência.” (NR).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.404,32 (trinta e dois mil quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), tendo como fonte de recurso a anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, com o objetivo de implementar a alteração constante do art. 1º.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei nº 2.699/2017 – Plano Plurianual de Aplicações, acrescendo o valor da respectiva ação no anexo do programa finalístico, com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO: 00003 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000002 – Fundo de Assistência Social 000003000002.08.242.

PROGRAMA: 3205 – Apoio a organizações não governamentais para o atendimento do portador de deficiência.

OBJETIVO: Transferência a organizações não governamentais vinculadas à pessoa portadora de deficiência.

AÇÃO: 2.307 – Transferência a organizações não governamentais vinculadas à pessoa com deficiência.

UNIDADE DE MEDIDA: Valor

PRODUTO: Organizações não governamentais atendidas

 

Dados Financeiros em R$ correntes/2018

2018                 2019           2020            2021           TOTAL

228.000,00    234.800,00    243.200,00    275.454,97    981.454,97

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei nº 2.839/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentária, adequando os anexos de prioridades e metas, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 5º Permanecem inalterados e ratificados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.908, de 09 de dezembro de 2020.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2021.


                     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2021.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.