Lei nº 2.935, de 06 de Dezembro de 2021

 

Dispõe Sobre Denominação de Próprio Municipal.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Amil Lopes Lima”, a rua localizada em frente a sede do Grupo da Terceira Idade "Roda Viva", no Bairro Paraíso, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 2021.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.