LEI Nº 2.925, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.888, DE 22 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I “Prioridades e Metas LDO 2021, A – Poder Legislativo”, da Lei nº 2.888, de 22 de julho de 2020, passa a constar acrescido da seguinte prioridade e meta:

 

Realização do Processo Seletivo e Concurso Público para preenchimento de cargos temporários e efetivos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de setembro de 2021.

 

TIAGO ROCHA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.