ALTERA A LEI Nº 2.910, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto/Atividade 000001000001.0103111052.104 – Realização de Concurso Público constante do Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei Municipal nº 2.910/2020, passa a constar com a seguinte redação:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 1105 – Realizações de Concurso Público
AÇÃO: 2.104 – Realização do Processo Seletivo e Concurso Público para preenchimento de cargos temporários e efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de 03 de setembro 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.