TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O prédio com o auditório e com a biblioteca, construído na escola Emeic Francisco José Mateddi, localizada no Córrego General Rondon, zona rural, deste município, passa a denominar-se “Maria Luzia Cerri”.
Art. 2º fica o executivo autorizado a confeccionar e afixar placa de identificação e homenagem no referido prédio, em conformidade, no que couber, às leis municipais, estaduais e federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.