LEI Nº 2.918, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO AUDITÓRIO E DA BIBLIOTECA DA ESCOLA EMEIC - FRANCISCO JOSÉ MATEDDI, QUE PASSA A DENOMINAR-SE “MARIA LUZIA CERRI”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O prédio com o auditório e com a biblioteca, construído na escola Emeic Francisco José Mateddi, localizada no Córrego General Rondon, zona rural, deste município, passa a denominar-se “Maria Luzia Cerri”.

 

Art. 2º fica o executivo autorizado a confeccionar e afixar placa de identificação e homenagem no referido prédio, em conformidade, no que couber, às leis municipais, estaduais e federais vigentes atinentes ao assunto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2021.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.