LEI Nº 2.916, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISO I E II DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL NO 2.908/2020 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Parágrafo 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal nº 2.908 de 09 de dezembro de 2020, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

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I - R$ 243.050,65 (duzentos e quarenta e três mil, cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Gabriel, nº 139 - Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência”. (NR)

 

II - R$ 273.898,07 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e sete centavos), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de junho de 2021.

 

DAYSON MARCELO BARBOSA

PRESIDENTE

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do Espírito Santo e no átrio da Câmara Municipal na Data Supra.

 

THIAGO SILVA DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.