TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor
do Salário Mínimo Nacional vigente, o piso dos vencimentos dos servidores
efetivos da Câmara Municipal cujos valores fixados no Plano de Carreira Lei
nº 1.997/2009, não atinjam ao teto nacional fixado através da Medida
Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, no valor de R$
1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo único. Fica
criado o Abono de Equiparação a ser pago aos servidores efetivos da Câmara
Municipal, cujo vencimento base, constante do Anexo IV - Tabela I - Classes e
Níveis, do Plano de Carreira Lei
nº 1.997/2009, sejam inferiores ao valor do salário mínimo vigente, o qual
terá os seguintes valores:
Abono de Equiparação:
CLASSE A - NÍVEL I: de R$
229,32 (duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);
CLASSE A - NÍVEL II: de
R$183,51 (cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos);
CLASSE A - NÍVEL III: de R$
130,72 (cento e trinta reais e setenta e dois centavos);
CLASSE A - NÍVEL IV: de R$
77,38 (setenta e sete reais e trinta e oito centavos);
CLASSE A - NÍVEL V: de R$
21,02 (vinte e um reais e dois centavos);
CLASSE B - NÍVEL I: de R$
166,65 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
CLASSE B - NÍVEL II: de R$
117,85 (cento e dezessete reais e oitenta e cinco centavos); e
CLASSE B - NÍVEL III: de R$
42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos).
Art. 2º Fica o
Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do Salário Mínimo Nacional
vigente, os vencimentos dos servidores Comissionados da Câmara Municipal cujos
valores fixados na Estrutura Organizacional Lei
nº 2.238/2012, não atinjam ao teto nacional fixado através da Medida
Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo vigente a partir de 1º de fevereiro de 2021, no valor de R$
1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo único. O valor do Cargo Comissionado Padrão CC-4 - constante do
Anexo V - Valor dos Cargos de Provimento em Comissão, da Estrutura
Organizacional Lei
nº 2.238/2012, passa a constar com o seguinte valor:
PADRÃO |
VENCIMENTO ATUAL R$ |
CC-4 |
1.100,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de janeiro de 2021.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.