LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros na Sede do Município, Patrimônio de São José, Patrimônio de São Sebastião da Barra Seca, Patrimônio de São Roque e Distrito de Fartura, neste Município:
I – a Estrada Ivo Paulo Guimarães, passa a ser denominada de Rua “Ivo Paulo Guimarães”;
II – a Rodovia Licínio Libalde, passa a ser denominada de Avenida “Licínio Libalde”;
III – prolonga-se o logradouro da Rua Florêncio Schiffler, Bairro Cachoeira da Onça, até os limites do Bairro Cachoeira da Onça, paralela à Rua Antônio Bissoli, na Sede do Município;
IV – Prolonga-se o logradouro da Rua Ângelo Salvador, Bairro Cachoeira da Onça, até os limites do Bairro Cachoeira da Onça, paralela à Rua Florêncio Schiffler, na Sede do Município;
V – prolonga-se o logradouro da Rua Atílio dos Santos Nunes, Bairro Cachoeira da Onça, até encontra-se com a Avenida Adilton Fontes, na Sede do Município;
VI – Prolonga-se o logradouro da Rua Jorge Martins, Bairro Cachoeira da Onça, até encontra-se com a Rua Do Cajú, na Sede do Município;
VII – prolonga-se o logradouro da Cecília Venturim Bragato, Bairro Santa Terezinha, até encontra-se com a Rua Do Cajú, Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
VIII – prolonga-se o logradouro da Rua Santa Catarina, Bairro Santa Terezinha, até encontra-se com a Rua Sigilfredo João Honorino Daros, na Sede do Município;
IX – prolonga-se o logradouro da Rua Placidino Ângelo de Freitas, Bairro Aparecida, até encontra-se com a Rua Sigilfredo João Honorino Daros, na Sede do Município;
X – prolonga-se o logradouro da Avenida Bértolo Malacarne, Bairro Glória, em direção aos limites do Bairro Glória, na Sede do Município;
XI – prolonga-se o logradouro da Avenida Professora Maria Celeste Torezani Storch, Bairros São Vicente, Paraíso e Girassol, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município;
XII – prolonga-se o logradouro da Rua Jair Cipriano, Bairro Santa Cecília, até encontra-se com a Rua Benedito de Deus, no Bairro São Sebastião, na Sede do Município;
XIII – prolonga-se o logradouro da Rua Davi Strey, Bairro Jardim Vitória, até encontra-se com a Rua Ignez Maria França, na Sede do Município;
XIV – prolonga-se o logradouro da Rua Augusto Lodi, Bairro Jardim Vitória, até encontra-se com a Rua Ignez Maria França, na Sede do Município;
XV – Prolonga-se o logradouro da Rua Natália Schultz, Bairro Jardim Vitória, até encontra-se com a Rua Ignez Maria França, na Sede do Município;
XVI – prolonga-se o logradouro da Rua Santos dos Reis Pinheiro, Bairro Jardim Vitória, até encontra-se com a Rua Ignez Maria França, na Sede do Município;
XVII – prolonga-se o logradouro da Rua Henrique Schimidt, Bairro Jardim Vitória, até encontra-se com a Rua Ignez Maria França, na Sede do Município;
XVIII – a Rua I do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua Delírio Tomas de Almeida, integrando o trecho já existente da Rua Delírio Tomas de Almeida, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XIX – a Rua II do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua “Sebastião Pereira do Nascimento”, integrando o trecho já existente da Rua Sebastião Pereira do Nascimento Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XX – a Rua III do Loteamento Santa Rita III, Bairros Jardim Vitória e Progresso, passa a denominar-se de Rua “Valdir Boni”, integrando o trecho já existente da Rua Valdir Boni, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XXI – a Rua V e a Rua XVII do Loteamento Santa Rita III, Bairros Jardim Vitória e Progresso, passam a denominar-se de Rua “José Pimenta Sobrinho”, integrando o trecho já existente da Rua José Pimenta Sobrinho, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XXII – Fica denominado de “LAIR VIEIRA”, o beco entre a Rua Dr. Fernando Serra e a Galeria José Bragatto, no Bairro Jardim de Infância, na Sede do Município;
XXIII – Fica denominada de “IGNEZ MARIA FRANÇA”, a Rua XIII do Loteamento Santa Rita III, paralela à Rua José Pimenta Sobrinho, no Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XXIV – Fica denominada de “ANTÔNIO LUIZ DA SILVA”, a Rua XXIII do Loteamento Santa Rita III, na Sede do Município;
XXV – Fica denominada de “SÃO TIAGO” a Rua XXIV do Loteamento Santa Rita III, na Sede do Município;
XXVI – Fica denominada de “DERLI TEIXEIRA SILVA”, a Rua paralela à Rua Augusto Bussular, no Bairro Santa Helena, na Sede do Município;
XXVII – Fica denominada de “SÃO SILVESTRE”, a Rua que parte da Rua Sete de setembro, paralela à Rua Adolfo Buzetti, no Bairro Santa Helena, na Sede do Município;
XXVIII – Fica denominada de “GUILHERME OTTO”, a Rua que parte da Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar até a entrada do Lions Clube, no Bairro Jardim das Oliveiras, na Sede do Município;
XXIX – Fica denominada de “REALINO DA ROS”, a Rua que parte da Avenida Licínio Libalde, paralela à Rua Manoel Nascimento, no Bairro Jovelino de Souza Valentim, na Sede do Município;
XXX – Fica denominada de “RUI MIGUEL DA ROS”, a Rua que parte da Avenida Licínio Libalde, paralela à Rua Realino Da Ros, no Bairro Jovelino de Souza Valentim, na Sede do Município;
XXXI – Fica denominada de “ORIVAL EPIFANIO CORONA”, a Rua que parte da Rua Rui Miguel Da Ros, no Bairro Jovelino de Souza Valentim, na Sede do Município;
XXXII – Fica denominada de “VERÔNICA THEREZA HUPP”, a Rua que parte da Avenida Professora Maria Celeste Torezani Storch, até encontrar-se com a Escola Estadual Gerson Camata, no Bairro Mirante, na Sede do Município;
XXXIII – Fica denominada de “MONTE SIÃO” a Rua sem Saída que parte da Rua João Gregório, paralela à Rua Sete de Setembro, no Bairro Jardim de Infância, na Sede do Município;
XXXIV – Fica denominada de “RUA XV DE NOVEMBRO”, a Rua que parte da Rua Gentil Ribeiro, até encontrar-se com a Avenida Bromélia, no Bairro Jardim das Oliveiras, na Sede do Município;
XXXV – Fica denominada de “PEDRO MORAIS”, a Rua que parte da Rua Benedito de Deus, até encontrar-se com o Beco Maria Batista, paralela à Rua Paulino Massucatti no Bairro São Sebastião, na Sede do Município;
XXXVI – Fica denominada de “JOVELINA CAMPOS”, a Rua que parte da Rua Rosalina Gonçalves de Araújo Pinto, até encontrar-se com a Rua Leonel Casagrande, paralela à Rua Padre Antônio Todesco, no Bairro Asa Branca, na Sede do Município;
XXXVII – Fica denominada de “ESPÍRITO SANTO”, a Rua sem saída que parte da Rua João Gabriel, paralela à Rua Argeu Resende, no Bairro Santa Cecília, na Sede do Município;
XXXVIII – Fica denominada de “SEBASTIÃO ROBERTO SOBRINHO”, a Rua sem saída que parte da Rua Dom Pedro II, paralela à Rua Vergílio Cassani, no Bairro Jardim de Infância, na Sede do Município;
XXXIX – Fica denominada de “GUILHERME ROCHA BERGER”, a Rua que parte da Rua Mário Tiussi até encontrar-se com a Rua Antônio Eulálio dos Santos, paralela à Rua Isauro Montovanelli, no Bairro Jovelino de Souza Valentim, na Sede do Município;
XL – Fica denominada de “ANTÔNIO PIN”, a Rua que parte da Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar, em direção aos limites urbanos da Sede, na divisa do Bairro Gustavo Milbratz, na Sede do Município;
XLI – Fica denominada de “ENA LUCAS DOS SANTOS”, a Rua que parte da Rua Daniel Comboni, até encontrar-se com o Seminário Comboniano, no Bairro Vila Comboni, na Sede do Município;
XLII – Fica denominada de “JOSÉ PARANHOS DOS SANTOS” a Rua que parte da Rua Ena Lucas dos Santos, até encontrar-se com a Rua Silvino Marchesi, no Bairro Vila Comboni, na Sede do Município;
XLIII – Fica denominada de “ANTÔNIO CARLOS DAL-CIM”, a Rua que parte da Rua Daniel Comboni, em direção ao Campo de Futebol, no Bairro Vila Comboni, na Sede do Município;
XLIV – Fica denominada de “JOSÉ ROSA DA SILVA”, a Rua paralela à Rua Cecília Venturim Bragato, no Bairro Santa Terezinha, na Sede do Município;
XLV – Fica denominada de “SANTO AGOSTINHO”, a Rua que parte da Rua São Braz, até encontrar-se com a Subestação de energia, no Bairro Santa Terezinha, na Sede do Município;
XLVI – Fica denominada de “ERIKSOM FALK”, a Rua que parte da Rua Cecília Venturim Bragato, até encontrar-se com a Avenida Francisco Rondelli, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
XLVII – Fica denominada de “CAROLINA DE JESUS”, a Rua que parte da Rua Eriksom Falk, até encontrar-se com a Rua Augusto Whespal, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
XLVIII – Fica denominada de “XV DE NOVEMBRO”, a Rua que parte da Rua Cecília Venturim Bragato, até encontrar-se com a Rua Jorge Martins, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
XLIX – Fica denominada de “JOSÉ ALENCAR”, a Rua que parte da Rua Edvaldo Bohry, em direção aos limites da área urbana da Sede, paralela ao Rio São José, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
L – Fica denominada de “SANTO FREI GALVÃO”, a Rua sem Saída que parte da Rua José Alencar, em direção aos limites da área urbana da Sede, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
LI – Fica denominada de “MARIA CARVALHO DA SILVA”, a Rua que parte da Rua Santo Frei Galvão, até encontrar-se com a Avenida Adilton Fontes, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
LII – Fica denominada de “SANTA CLARA” a Rua que parte da Rua Antônio Bussular, paralela à Avenida Antônio José de Souza, no Bairro Aparecida, na Sede do Município;
LIII – Fica denominada de “BERTA GRONER” a Rua que parte da Avenida Adilton Fontes, até encontrar-se com a Rua Augusto Whespal, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
LIV – Fica denominada de “ALFREDO TIM”, a Rua que parte da Rua Hilário Vigini, paralela à Rua Clarindo Coelho Inoch, até encontrar-se com a Rua Santo Ivo, no Bairro Gustavo Boone, na Sede do Município;
LV – Fica denominada de “SANTO IVO” a Rua que parte da Rua Azelino Dalcim, no Bairro Gustavo Boone, na Sede do Município;
LVI – Fica denominada de “SÃO LUCAS” a Rua que parte da Rua Santo Ivo, no Gustavo Boone, na Sede do Município;
LVII – Fica denominada de “IDENEZ CAVATTI DE OLIVEIRA” a Rua que parte da Avenida Lions Clube, até encontrar-se com a Avenida Bértolo Malacarne, no Bairro Glória, na Sede do Município;
LVIII – Fica denominada de “RUI BARBOSA” a Rua paralela à Rua Idenez Cavatti de Oliveira, no Bairro Glória, na Sede do Município;
LIX – Fica denominada de “SANTA MÔNICA” a Rua que parte da Rua Antônio Bissoli e segue paralela a mesma, no Bairro Cachoeira da Onça, na Sede do Município;
LX – Fica denominada de “ARACELI CABRERA”, a Rua que parte do encontro da Avenida Antônio Ferreira da Fonseca com a Avenida Francisco Rondelli, até encontrar-se com a Rua Daniel Comboni, na área de expansão urbana, na Sede do Município;
LXI – Fica denominada de ”MANOEL PEDRO DAS CHAGAS”, a Rua que parte da Rua Santo Hilário, até encontrar-se com a Avenida Francisco Rondelli, no Bairro Santa Terezinha, na Sede do Município;
LXII – Fica denominada de “SÃO JUDAS TADEU” a Rua que parte da Rua Arturo Radaelli, até encontrar-se com a Rua Antônio Ribeiro, no Bairro Asa Branca, na Sede do Município;
LXIII – Fica denominada de “JOÃO SPERANDIO”, a Rua que parte da Avenida Antônio Ferreira da Fonseca, no Bairro Santa Terezinha, até encontrar-se com a Rua Claudionor Ferreira de Andrade, no Bairro João Colombi, na Sede do Município;
LXIV – Fica denominada de “GUIMARÃES ROSA” a Rua que parte do encontro da Rua João Fontes com a Rua Claudionor Ferreira de Andrade, até encontrar-se com a Rua Azelino Dalcim, paralela à Rua Hilário Vigini, no Bairro Gustavo Boone, na Sede do Município;
LXV – Fica denominada de “PEDRO LOURENÇO MARQUES” a Rua que parte da Rua Walter Almeida, no Bairro São Sebastião, até encontrar-se com a Rua José Alves, no Bairro Jovelino de Souza Valentim, na Sede do Município;
LXVI – Fica denominada de “SANTA DULCE DOS POBRES” a Rua que parte da Rua Antônio R. da Silva, até encontrar-se com a Rua Deolindo Rocha Loureiro, no Bairro Santa Cecília, na Sede do Município;
LXVII – Fica denominada de “SANTA TERESA DE CALCUTÁ”, a Rua sem saída que parte da Rua Pedro Álvares Cabral, no Bairro Centro, na Sede do Município;
LXVIII – Fica denominada de “ARTIM STRELOW”, a Rua XXIII do Loteamento Progresso, no Bairro Progresso, na Sede do Município;
LXIX – Fica denominada de “ERVIN CARLOS BERGER”, a Travessa que parte da Rua Miraídes Sfadetti, até encontrar-se com a Rua Armindo Pinaffo, no Bairro Jovelino de Souza Valentim, na Sede do Município;
LXX – Fica denominada de “SILVIA AZEVEDO MORAES”, a Rua que parte da Rua Jovelino de Souza Valentim, até encontrar-se com o Cemitério Municipal de São Roque, no Patrimônio de São Roque, neste Município;
LXXI – Fica denominada de “MARIA ALVES LIBARDI” a Rua que parte da Avenida Antônio Victor da Conceição, até encontrar-se com a Rua Jovelino de Souza Valentim, no Patrimônio de São Roque, neste Município;
LXXII – Fica denominada de “JÂNIO BATISTA DA SILVA”, a Rua que parte da Rua Jovelino de Souza Valentim, até encontrar-se com os limites urbanos do Patrimônio de São Roque, neste Município;
LXXIII – Fica denominada de “AFONSO CAMINOTTI”, a Rua que parte da Avenida Antônio Victor da Conceição, em direção aos limites urbanos do Patrimônio de São Roque, neste Município;
LXXIV – Fica denominada de “AQUILES BATISTA DA SILVA”, a Rua paralela à Rua Afonso Caminotti, no Patrimônio de São Roque, neste Município;
LXXV – Fica denominada de “ODETTE BIANCHI”, a Rua que parte da Avenida Antônio Victor da Conceição, até encontrar-se com a Quadra Poliesportiva “Belmiro Morau”, no Patrimônio de São Roque, neste Município;
LXXVI – Fica denominada de “LUIZ CARLOS TOREZANI”, a Rua que parte da Avenida Gustavo Ahnert, em direção aos limites urbanos do Distrito de Fartura, neste Município;
LXXVII – Fica denominada de “ÁUREO RUFINO VIEIRA”, a Rua que parte da Avenida Gustavo Ahnert, paralela à Rua José Rodrigues de Aguiar, no Distrito de Fartura, neste Município;
LXXVIII – Fica denominada de “PREFEITO JAIR FERREIRA DA FONSECA”, a Avenida que parte da Ponte sobre o Rio São José, em sentido a Sede do Município, até os limites urbanos do Patrimônio de São José, neste Município;
LXXIX – Fica denominada de “JUDITH SAMPAIO DA FONSECA”, a Rua que parte da Avenida Prefeito Jair Ferreira da Fonseca, em sentido a Comunidade Fazenda Martineli, até os limites urbanos do Patrimônio de São José, neste Município;
LXXX – Fica denominada de “JOSÉ BOSKEWISK”, a Rua que parte da Rua Judith Sampaio da Fonseca, até encontrar-se com o Campo de Futebol, no Patrimônio de São José, neste Município;
LXXXI – Fica denominada de “ARVELINO DOS SANTOS”, a Rua que parte da Rua José Boskewisk, até encontrar-se com a Avenida Prefeito Jair Ferreira da Fonseca, no Patrimônio de São José, neste Município;
LXXXII – Fica denominada de “AMADEU LOPES”, a Rua que parte do encontro da Rua Averlino dos Santos com a Avenida Prefeito Jair Ferreira da Fonseca, até os limites urbanos do Patrimônio de São José, neste Município;
LXXXIII – Fica denominada de “ITÁLIA BOLSONI”, a Rua que parte da Rua Avenida Prefeito Jair Ferreira da Fonseca, em direção ao Rio São José, no Patrimônio de São José, neste Município;
LXXXIV – Fica denominada de “JOSÉ ALVES”, a Rua paralela à Rua Itália Bolsoni, no Patrimônio de São José, neste Município;
LXXXV – Fica denominada de “PEDRO ANGELO”, a Rua que parte da Rua José Alves, no Patrimônio de São José, neste Município;
LXXXVI – Fica denominada de “VICENTE LÚCIO”, a Rua que parte de um lado do limite urbano a outro do Patrimônio de São Sebastião da Barra Seca, neste Município;
LXXXVII – Fica denominada de “JOAQUIM STEIN”, a Rua que parte da Rua Vicente Lúcio, até encontrar-se com os limites urbanos do Patrimônio de São Sebastião da Barra Seca, neste Município;
LXXXVIII – Fica denominada de “ANTÔNIO VECHI”, a Rua que parte da Rua Vicente Lúcio, em direção aos limites urbanos do Patrimônio de São Sebastião da Barra Seca, neste Município;
LXXXIX – Fica denominada de “EMÍLIO GUSTAVO ENGELHARDT”, a Rua que parte da Rua Vicente Lúcio, paralela à Rua Antônio Vechi, do Patrimônio de São Sebastião da Barra Seca, neste Município;
XC – a Travessa Pedro Garcia, no Bairro Jardim Vitória passa a ser denominada de Rua Pedro Garcia;
XCI – a Travessa Ezequiel dos Santos, no Bairro Jardim Vitória passa a ser denominada de Rua Ezequiel dos Santos;
XCII – Fica denominada de “DA PAZ”, o Beco 09 no Bairro Aimorés, na Sede do Município;
XCIII – Fica denominada de “ESPERANÇA” o Beco 10 no Bairro Aimorés, na Sede do Município;
XCIV – Fica denominada de “SÃO PEDRO”, o Beco 11 no Bairro Aimorés, na Sede do Município;
XCV – a Rua VI do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua “Henrique Schimidt”, integrando o trecho já existente da Rua Henrique Schimidt, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XCVI – a Rua IX do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua “Santos dos Reis Pinheiro”, integrando o trecho já existente da Rua Santos dos Reis Pinheiro, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XCVII – a Rua X do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua “Natália Schultz”, integrando o trecho já existente da Rua Natália Schultz, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XCVIII – a Rua XI do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua “Augusto Lodi”, integrando o trecho já existente da Rua Augusto Lodi, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
XCIX – a Rua XII do Loteamento Santa Rita III, Bairro Jardim Vitória, passa a denominar-se de Rua “Davi Strey”, integrando o trecho já existente da Rua Davi Strey, Bairro Jardim Vitória, na Sede do Município;
C- A Avenida Rodovia ES-137, do Loteamento Gustavo Milbratz, localizado no Bairro Gustavo Milbratz, passa ser denominada de Avenida “Presbítero Edson Kobi”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.