LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Loteamento Residencial São Gabriel da Palha, Bairro Gustavo Milbratz, neste Município:
I – Rua A, passa a ser denominada de Rua MARTINHO LUTERO;
II – Rua B, passa a ser denominada de Rua BRUNO CARLOS TETZNER;
III – Rua C, passa a ser denominada de Rua ALCIDES HUPP;
IV – Rua D, passa a ser denominada de Rua JOSÉ CARNEIRO DA SILVA;
V – Rua E, passa a ser denominada de Rua IRANY BATISTA DA SILVA;
VI – Rua F, passa a ser denominada de Rua FAUSTINO MORANDI;
VII – Rua G, passa a ser denominada de Rua JOÃO CARDOSO;
VIII – Rua H, passa a ser denominada de Rua JOÃO PAULO II;
IX – Rua I, passa a ser denominada de Rua MÁRIO AVELINO DOS SANTOS;
X – Rua J, passa a ser denominada de Rua; SELVIRA ANGELICA BULLERJHAN SCHMIDT
XI – Rua K, passa a ser denominada de Rua WALACY GOMES DE OLIVEIRA;
XII – Rua L, passa a ser denominada de Rua GUSTAVO BRAUN NETO;
XIII – Rua M, passa a ser denominada de Rua MARIA PEREIRA DA SILVA e.
XIV – Rua N, passa a ser denominada de Rua RONIEL FERREIRA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
TIAGO DOS SANTOS
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
1 - O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar as vias públicas do Loteamento São Gabriel, no Bairro Gustavo Milbratz, localizado neste Município.
2 - Ressaltamos que a escolha dos nomes levou em consideração o exemplo de vida que eles deram enquanto vivos; tendo sido eles seguidores dos princípios da humildade, da honestidade e do trabalho, base de conduta para qualquer cidadão exemplar; sendo todos queridos nas comunidades em que viveram pelo exemplo de vida que deram.
3 - Ressaltamos, também, que a denominação das ruas ainda não foi legalizada, inclusive, necessitando de denominações para que não sejam estabelecidos irregularmente pela população local, o que poderia levar a alterações de nomes já estabelecidos, sem a devida legalização por parte do poder público.
4 - Ressaltamos, ainda, que devido à falta de legalização das denominações das ruas do Loteamento São Gabriel, o Departamento Municipal responsável por essa área está tendo problemas para cadastramento dos imóveis. Achando válidas as homenagens encaminho à apreciação de meus pares a presente proposição, e, nesse sentido, solicito a aprovação do referido Projeto de Lei através de reunião.
TIAGO DOS SANTOS
VEREADOR