revogada pela lei nº 2.931/2021

 

LEI Nº 2.909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE EQUACIONAMENTO PARA O SGP-PREV DIANTE DO DÉFICIT ATUARIAL DO SGP-PREV, APURADO NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DATA BASE 31/12/2019.

 

Texto Compilado

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A título de conhecimento, como a reavaliação atuarial data base 31/12/2019, resultou em um superávit de R$ 32.360.228,77 e, levando-se em conta o saldo do plano de amortização vigente em Lei, no valor de R$ 235.245.686,89, faz-se necessário estabelecer um novo plano de equacionamento no valor de R$ 202.885.458,12, para se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do financiamento por prazo fixo de 35 anos e aplicação de aportes periódicos mensais de recursos por parte do Ente ao SGP PREV, que resulte o valor de aporte anual de acordo com a tabela abaixo:

 

Ano

Saldo devedor

Juros

Aporte Anual

Parcela sobre a folha

2020

R$202.885.458,12

R$11.889.087,85

R$4.992.477,95

21,57%

2021

R$209.782.068,02

R$12.293.229,19

R$5.566.152,38

23,39%

2022

R$216.509.144,83

R$12.687.435,89

R$8.458.290,59

34,58%

2023

R$220.738.290,12

R$12.935.263,80

R$15.429.457,57

61,35%

2024

R$218.244.096,36

R$12.789.104,05

R$15.429.457,57

59,67%

2025

R$215.603.742,84

R$12.634.379,33

R$15.429.457,57

58,04%

2026

R$212.808.664,60

R$12.470.587,75

R$15.429.457,57

56,45%

2027

R$209.849.794,78

R$12.297.197,97

R$15.429.457,57

54,91%

2028

R$206.717.535,18

R$12.113.647,56

R$15.429.457,57

53,41%

2029

R$203.401.725,18

R$11.919.341,10

R$15.429.457,57

51,95%

2030

R$199.891.608,70

R$11.713.648,27

R$15.429.457,57

50,53%

2031

R$196.175.799,41

R$11.495.901,85

R$15.429.457,57

49,14%

2032

R$192.242.243,68

R$11.265.395,48

R$15.429.457,57

47,80%

2033

R$188.078.181,60

R$11.021.381,44

R$15.429.457,57

46,49%

2034

R$183.670.105,47

R$10.763.068,18

R$15.429.457,57

45,22%

2035

R$179.003.716,08

R$10.489.617,76

R$15.429.457,57

43,98%

2036

R$174.063.876,28

R$10.200.143,15

R$15.429.457,57

42,78%

2037

R$168.834.561,86

R$9.893.705,33

R$15.429.457,57

41,61%

2038

R$163.298.809,62

R$9.569.310,24

R$15.429.457,57

40,47%

2039

R$157.438.662,30

R$9.225.905,61

R$15.429.457,57

39,37%

2040

R$151.235.110,34

R$8.862.377,47

R$15.429.457,57

38,29%

2041

R$144.668.030,24

R$8.477.546,57

R$15.429.457,57

37,24%

2042

R$137.716.119,24

R$8.070.164,59

R$15.429.457,57

36,23%

2043

R$130.356.826,26

R$7.638.910,02

R$15.429.457,57

35,23%

2044

R$122.566.278,71

R$7.182.383,93

R$15.429.457,57

34,27%

2045

R$114.319.205,08

R$6.699.105,42

R$15.429.457,57

33,33%

2046

R$105.588.852,93

R$6.187.506,78

R$15.429.457,57

32,42%

2047

R$96.346.902,14

R$5.645.928,47

R$15.429.457,57

31,54%

2048

R$86.563.373,04

R$5.072.613,66

R$15.429.457,57

30,67%

2049

R$76.206.529,13

R$4.465.702,61

R$15.429.457,57

29,84%

2050

R$65.242.774,17

R$3.823.226,57

R$15.429.457,57

29,02%

2051

R$53.636.543,17

R$3.143.101,43

R$15.429.457,57

28,23%

2052

R$41.350.187,04

R$2.423.120,96

R$15.429.457,57

27,45%

2053

R$28.343.850,43

R$1.660.949,64

R$15.429.457,57

26,70%

2054

R$14.575.342,50

R$854.115,07

R$15.429.457,57

25,97%

2055

R$ 0,00

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.