LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, e o Inciso II, do Art. 2º, da Lei nº 2.862, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................
I - R$ 254.530,24 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Gabriel, nº 139, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2020, a saber: 2.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência;
II - R$ 273.898,07 (duzentos e setenta e três mil oitocentos e noventa e oito reais e sete centavos), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2020, a saber: 2.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 07 de outubro de 2020.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.