LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 190, da Lei Municipal nº 2.497/2014, passa constar acrescido do parágrafo 7º, com a seguinte redação:
“§7º Quando não houver Médico Perito Oficial ou Junta Médica Oficial vinculados ao quadro de Médicos efetivos do Município, poderá mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, de forma transitória, até que se realize concurso público, realizar Chamamento Público com o objetivo de cadastrar médicos de qualquer especialidade médica, pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços de perícia médica ou para constituição de eventual junta médica, ou ainda, na forma da Lei, fazer a abertura de procedimento para contratação de empresa especializada para o mesmo fim (realização de perícia médica), nos casos em que se constatar situação de excepcional demanda, observados os seguintes requisitos:
I – Exercer as atividades de Perícia Médica Oficial, com isenção e sem interferências externas, vedada a presença ou a participação de não médicos durante o ato médico-pericial;
II – Vincular-se hierarquicamente ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Realizar as atribuições, previstas no Art, 190, da Lei nº 2.497/2014, dentre outras atividades correlatas.
IV – Possuir os mesmos requisitos para o desempenho da função Médico Perito Oficial ou da Junta Médica Oficial, previstos no Art, 190, da Lei nº 2.497/2014.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2020.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.