LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.338, de 19 de setembro de 2013, que Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências, passa a vigorar contendo o Art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia no novo coronavírus – COVID-19, poderá ser utilizado, para pagamento de despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social, até 25% (vinte e cinco por cento) da receita pública transferida ao Município pelo Estado com base na Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2020.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.