LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis, constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.798.457/0001-17.
Art. 2º A doação prevista no Art. 1º, desta Lei, será formalizada pela Prefeita Municipal, através de Termo de Doação, devendo a donatária assinar o Termo de Recebimento de doação.
Art. 3º Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Controle Patrimonial deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2020.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
Nº 000010/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRAB, ASSIST, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA
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ESPECIFICAÇÃO |
AQUISIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
VALOR ATUAL |
000053895
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AR CONDICIONADO ECO INVERTER 30.000 BTU’S |
15/05/2020 |
POLYANA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO |
R$ 4.410,00 |
000053896 |
AR CONDICIONADO ECO INVERTER 30.000 BTU’S |
15/05/2020 |
POLYANA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO |
R$ 4.410,00 |