Lei nº 2.892, de 27 de julho de 2020

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Diretor do Departamento de Engenharia e Coordenador de Captação de Recursos, Convênio, Prestação de Contas e Tomada de Contas, constantes do Anexo VII, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passam a ter a redação constante do Anexo Único, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VII, DA LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 (ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1) NOS CARGOS QUE ESPECIFICA.

 

[...]

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo, garantir a prestação de serviços urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal; orientar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos através de equipe própria, da administração indireta ou contratada; propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos, programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em consonância com seu Plano Diretor Municipal; articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município; fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do solo e controle fundiário do Município; coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Municipal; levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento; promover as reuniões de coordenação de sua competência; elaborar, com assistência da Procuradoria Geral do Município, minutas de atos, disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos por loteadores e outros interessados; manter a organização guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo; coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Departamento; elaborar projetos técnicos de qualquer natureza desde que seja compatível com o nível de formação do servidor, participar do processo de planejamento da Secretaria; e desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível superior em Engenharias Afins ou Arquitetura e ser inscrito no órgão de classe competente. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

CARGO: COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONVÊNIO, PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS.

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: têm por finalidade captar, controlar, acompanhar e executar a captação de recursos, convênios e a prestação e tomada de contas de recursos de convênios, visando apoiar a formulação e implementação de políticas públicas, desenvolvimento de projetos e programas de gênero nos diferentes Órgãos do governo municipal, realizar e apoiar estudos e pesquisas na área orçamentária municipal, além de tratar de questões voltadas à gestão pública. Desenvolver projetos técnicos para a execução dos convênios que se pretende captar ou que foram captados, elaborar projetos de engenharia ou arquitetura de qualquer natureza, desde que tenha formação na área e seja inscrito no conselho de classe. Elaborar termo de referência para captação de recursos. Promover defesa técnica com auxílio das demais secretarias em casos de inconsistência nas prestações ou tomadas de contas. Elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos, desde que tenha formação em engenharia civil.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar na coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e suas retificações; acompanhar o rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; auxiliar na coordenação, orientação, supervisão e avaliação de projetos especiais de desenvolvimento, do gasto público, na elaboração de relatórios da ação do governo, na identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, em articulação com as demais Secretarias Municipais; promover estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município; viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e desempenhar com eficiência e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata. Elaborar e executar projetos de engenharia civil de qualquer natureza, inclusive no que se refere às estruturas de prédios, pontes e outros afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras complementares resultantes de convênio; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano; efetuar cálculos dos projetos elaborados, realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e executar outras tarefas correlatas.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior em Engenharias Afins ou Arquitetura e ser inscrito no órgão de classe competente. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.