LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 2020.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Estratégia
Saúde da Família - ESF, estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a
porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a
promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e
contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um
conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da
saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da
saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos
profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório
Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de
saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade,
o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos,
tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas
de saúde mais prevalentes na população.
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico do ESF |
04 |
40 |
08 |
|
CLT |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
Enfermeiro do ESF |
10 |
40 |
08 |
|
CLT |
Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. |
Auxiliar de Enfermagem do ESF |
10 |
40 |
08 |
|
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no
Conselho de Classe. |
Cirurgião-Dentista do ESF |
04 |
40 |
08 |
|
CLT |
Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. |
Atendente de Consultório Dentário do ESF |
04 |
40 |
08 |
|
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima
comprovada de 1 (um) ano na área. |
Agente Comunitário de Saúde do ESF |
37 |
40 |
08 |
|
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na
área da comunidade em que atuar. |
Atendente do ESF |
08 |
40 |
08 |
|
CLT |
Ensino fundamental completo. |
Servente do ESF |
08 |
40 |
08 |
|
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental. |
Motorista do ESF |
06 |
40 |
08 |
|
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental. |