Lei nº 2.887, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

Altera o Anexo I, da Lei Nº 1.735, de 11 de Junho de 2007, que Dispõe Sobre a Criação de Emprego Público no Âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da alteração constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

 

Estratégia Saúde da Família - ESF, estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes na população.

 

  Emprego Público

Qtde.

 

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico do ESF

04

40

08

 

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro do ESF

10

40

08

 

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem do ESF

10

40

08

 

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista do ESF

04

40

08

 

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário do ESF

04

40

08

 

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área.

Agente Comunitário de Saúde do ESF

37

40

08

 

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Atendente do ESF

08

40

08

 

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente do ESF

08

40

08

 

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista do ESF

06

40

08

 

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.