Lei nº 2.884, de 29 de abril de 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículos à Associação de Agricultores do Córrego Paiol – APAIOL e à Associação Grupo Estiva - AGEST.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Agricultores do Córrego Paiol – APAIOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na no CNPJ sob o nº 11.433.788/0001-46, o seguinte veículo, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha: veículo tipo caminhão, marca Iveco, modelo Daily 55CC17 2P, carroceria aberta, ano 2019/2019, cor branca, Chassi 93ZC53C01K8488463, Renavam 01220800500, Placa QRM8A52, Nota Fiscal nº 11.657, ótimo estado de conservação, Cadastro Patrimonial Municipal nº 000053827, com valor estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Grupo Estiva – AGEST, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na no CNPJ sob o nº 04.418.351/0001-78, o seguinte veículo, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha: veículo tipo caminhão, marca Iveco, modelo Daily 55CC17 2P, carroceria aberta, ano 2019/2019, cor branca, chassi 93ZC053C01K8488476, Renavam 01220805529, Placa QRM8A18, Nota Fiscal nº 11.658, ótimo estado de conservação, Cadastro Patrimonial Municipal nº 00053828, com valor estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º As doações previstas nos artigos 1º, e 2º, desta Lei, serão formalizadas pela Prefeita Municipal, através de Termo de Doação, devendo as donatárias assinar o termo de recebimento de doação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.