Lei nº 2.882, de 1 de abril de 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis, constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.798.457/0001-17.

 

Art. 2º A doação prevista no Art. 1º, desta Lei, será formalizada pela Prefeita Municipal, através de Termo de Doação, devendo a donatária assinar o Termo de Recebimento de doação.

 

Art. 3º Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Controle Patrimonial deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

         Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

  

ANEXO ÚNICO

(A que se refere à Lei nº 2.882, de 01 de abril de 2020)

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