Lei nº 2.881, de 1 de abril de 2020

 

Extingue cargo de Consultor Jurídico previsto na Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha o cargo de Consultor Jurídico, Padrão CC-1, previsto no Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC-1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, Tabela I, e no Anexo VII – Atribuições específicas dos Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, Função Comissionada – Padrão FC-1, FC-2, FC-3, Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FGE-1, Função Gratificada de Produtividade – Padrão FG-P, FG-P1, da lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpre-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 01 de abril de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.