Lei nº 2.875, de 07 de fevereiro de 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo automotor, tipo VAN, marca FIAT, modelo Ducato, ano 2019, cor branca, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.798.457/0001-17.

 

Art. 2º A doação prevista no Art. 1º, desta Lei, será formalizada pela Prefeita Municipal, através de Termo de Doação, devendo a donatária assinar o Termo de Recebimento de doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 07 de fevereiro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.